br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

materia nº 649/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 649 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. ao Projeto de Lei nº 149/2026 Interessado: Vereadora THABATTA PIMENTA. Assunto: “Estabelece a aplicação de multas administrativas e a restrição de benefícios públicos a autores de violência contra mulheres cis e trans no âmbito do Município de Natal/RN, e dá outras providências.”
native_id55480

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para apreciação do parecer relator Verª. Camila Araújo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. ao Projeto de Lei nº 149/2026
Interessado: Vereadora THABATTA PIMENTA.
Assunto: “Estabelece a aplicação de multas administrativas e a restrição de benefícios 
públicos a autores de violência contra mulheres cis e trans no âmbito do Município de 
Natal/RN, e dá outras providências.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. 
ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS. 
IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE, 
RESULTANDO, PORTANTO, EM 
PREJUDICIALIDADE. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereadora THABATTA 
PIMENTA, que: “Estabelece a aplicação de multas administrativas e a restrição de benefícios 
públicos a autores de violência contra mulheres cis e trans no âmbito do Município de Natal/RN, 
e dá outras providências.”
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para fins de análise dos aspectos 
formais, legais e constitucionais.
Dada a continuidade ao trâmite, os autos foram remetidos à 
VEREADORA CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental, emitir parecer nos 
moldes previstos no art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PARECER 
A presente relatora, nos termos do art. 59 e art. 62 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal do Natal, passa a analisar os aspectos constitucional, legal, 
jurídico, regimental, técnica legislativa e redação final, destacando-os quando pertinentes.
3. DA EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE SIMILARIDADE
Importa relatar que no dia 05 de março de 2026, foi emitida 
Certidão de similaridade, informando haver a existência de 01 (uma) Lei n° 7.182/21, 
que “Dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência
doméstica e familiar.”
A proposição supramencionada encontra-se CLJR, aguardando emissão de parecer do 
relator. 
É relevante destacar que esta Lei aborda a mesma temática.
Portanto, devido à semelhança da matéria, o Projeto de Lei nº 149/2026, torna-se 
prejudicado.
4. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, em decorrência da verificação de similaridade da matéria, a presente 
Relatora, em observância ao art. 166, I do Regimento Interno1
de Natal/RN, vota pelo 
reconhecimento da PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 149/2026.
Este é o Parecer.
Natal/RN, 08 de maio de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.
1 Art. 166 O Presidente considerará prejudicada a proposição que: I - seja idêntica a outra já aprovada ou 
cuja matéria haja sido regulamentada pela Câmara Municipal por qualquer outro meio;

open original →