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materia nº 652/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 652 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025. Interessado: Vereador Fúlvio Saulo. Assunto: “Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha.” PARECER EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES E SESSÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA 
ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025.
Interessado: Vereador Fúlvio Saulo.
Assunto: “Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. 
ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. 
CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS 
REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO 
PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES 
E SESSÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador
Fúlvio Saulo, que: Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha.
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à 
Comissão de legislação, justiça e redação final ficando sob a Relatoria da Vereadora 
CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental apresentar parecer opinativo. 
É o que importa relatar.
Passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 30, “caput” e incisos I e II,
dispõe que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à
legislação federal e estadual, no que couber.
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No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Natal/RN, em
seu art. 5º, §1º, inciso I, assegura a Câmara Municipal a legislar sobre matérias de interesse
da Cidade do Natal, desde que não fira a disposição constitucional e não adentre na
competência exclusiva do Poder Executivo.
Assim, no tocante à competência de iniciativa, entende-se, portanto,
pela admissibilidade legal do presente Projeto.
No que se refere à matéria, o Projeto de Decreto Legislativo nº 
55/2025 tem por finalidade Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor 
Alexandre Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de 
Natal, cuja a trajetória vem contribuindo de maneira exemplar para o fortalecimento da 
memória, da identidade e da valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade do 
Natal.
O Sr. Alexandre Rocha dedica-se, há mais de duas décadas, à 
pesquisa, interpretação e divulgação da história urbana, social e cultural da cidade de Natal, 
desenvolvendo relevante trabalho voltado à preservação da memória coletiva e à valorização 
do patrimônio histórico da capital potiguar. Sua atuação ultrapassa os limites acadêmicos, 
traduzindo-se em iniciativas concretas de impacto cultural e educacional, que aproximam a 
população da história local e fortalecem o sentimento de pertencimento dos natalenses em 
relação à sua cidade.
É sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande 
do Norte, ocupando a cadeira nº 160, cujo patrono é José Garibaldi Dantas, integrando a 
mais tradicional e respeitada instituição de pesquisa e preservação da memória histórica do 
Estado. Tal reconhecimento evidencia sua contribuição intelectual e seu compromisso 
permanente com a historiografia potiguar.
Desde o ano de 2008, atua como apresentador e curador da 
tradicional Caminhada Histórica de Natal, evento cultural consolidado no calendário da 
cidade e reconhecido como um dos mais relevantes instrumentos de educação patrimonial 
do Município. Por meio dessa iniciativa, milhares de estudantes, turistas e cidadãos 
percorrem ruas, monumentos e espaços históricos da capital, vivenciando a história de 
maneira dinâmica, acessível e integrada ao cotidiano urbano. A ação tornou-se referência na 
valorização da memória coletiva e no fortalecimento da identidade cultural natalense.
É também fundador do blog “Natal das Antigas”, criado em 2018, 
atualmente reconhecido como importante plataforma de difusão da história da cidade. O 
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portal reúne centenas de artigos, pesquisas, entrevistas e conteúdos autorais, alcançando 
expressiva audiência orgânica e servindo de fonte de consulta para estudantes, professores, 
jornalistas, pesquisadores e demais interessados na história potiguar. Além disso, a 
plataforma agrega conteúdos produzidos por diversos pesquisadores parceiros, ampliando o 
alcance e a democratização do conhecimento histórico regional.
Sua produção intelectual inclui, ainda, participação em revistas 
especializadas, colaborações acadêmicas, consultorias históricas para reportagens, pesquisas 
e eventos culturais, contribuindo significativamente para a difusão do patrimônio cultural do 
Rio Grande do Norte junto a diferentes públicos. Na área da educação, exerceu atividades 
em instituições públicas e privadas, no ensino superior e em projetos de extensão, sempre 
pautado pelo compromisso de tornar o conhecimento histórico acessível, crítico e 
socialmente relevante.
Para além de sua atuação acadêmica e cultural, Alexandre Rocha 
também desenvolve importante trabalho social e comunitário, exercendo a presidência do 
Rotary Clube de Natal Potiguar, por meio do qual participa de ações voltadas à promoção 
da cidadania, da responsabilidade social e do desenvolvimento humano em benefício da 
população natalense.
Seu currículo contempla, ainda, experiências nas áreas de 
empreendedorismo, comunicação, marketing e gestão cultural, setores nos quais 
desenvolveu projetos voltados ao fortalecimento da economia criativa, à valorização da 
cultura local e à divulgação de iniciativas educacionais e culturais.
Ao longo de sua trajetória, Alexandre Rocha tem demonstrado 
profundo compromisso com a cidade de Natal, dedicando seus esforços à preservação da 
memória histórica, à valorização do patrimônio cultural e à formação de novas gerações 
interessadas na identidade e na história do povo natalense.
Conforme preconiza o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica de Natal,
que versa sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal, na qual não confronta
disposições de outras esferas, respeitando-se, assim, a competência normativa do domínio
do Poder Legislativo, tendo em vista que pode ser concedido. Senão vejamos:
XIII - Conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, 
reconhecidamente, prestados serviços relevantes ao 
Município, ao Estado, ou à Nação, em deliberação tomada por 
maioria absoluta de seus membros.
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Podemos destacar também o art. 149 do Regimento Interno de Natal. 
Vejamos:
Art. 149 O projeto de concessão de título honorifico poderá 
ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de 
circunstanciada biografia da pessoa que se deseja 
homenagear.
Nesse sentido, realizada a análise do presente Projeto de Decreto
Legislativo, verifica-se que o mesmo se encontra juridicamente apto para a apreciação
meritória por esta Casa legislativa.
3. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente relatora, opina pela APROVAÇÃO TOTAL do presente
Projeto de Decreto Legislativo, a ser apreciado pelos Nobres Vereadores.
Este é o Parecer
Natal/RN, 07 de maio de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.

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