| Tipo | Parecer (Comissões Técnicas) |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025. Interessado: Vereador Fúlvio Saulo. Assunto: “Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha.” PARECER EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES E SESSÃO. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025. Interessado: Vereador Fúlvio Saulo. Assunto: “Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha.” PARECER EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES E SESSÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Fúlvio Saulo, que: Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha. Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à Comissão de legislação, justiça e redação final ficando sob a Relatoria da Vereadora CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental apresentar parecer opinativo. É o que importa relatar. Passo a opinar. 2. FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal, em seu artigo 30, “caput” e incisos I e II, dispõe que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber. 2 No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Natal/RN, em seu art. 5º, §1º, inciso I, assegura a Câmara Municipal a legislar sobre matérias de interesse da Cidade do Natal, desde que não fira a disposição constitucional e não adentre na competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, no tocante à competência de iniciativa, entende-se, portanto, pela admissibilidade legal do presente Projeto. No que se refere à matéria, o Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2025 tem por finalidade Concede o Título de Cidadão Natalense ao Professor Alexandre Rocha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Natal, cuja a trajetória vem contribuindo de maneira exemplar para o fortalecimento da memória, da identidade e da valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade do Natal. O Sr. Alexandre Rocha dedica-se, há mais de duas décadas, à pesquisa, interpretação e divulgação da história urbana, social e cultural da cidade de Natal, desenvolvendo relevante trabalho voltado à preservação da memória coletiva e à valorização do patrimônio histórico da capital potiguar. Sua atuação ultrapassa os limites acadêmicos, traduzindo-se em iniciativas concretas de impacto cultural e educacional, que aproximam a população da história local e fortalecem o sentimento de pertencimento dos natalenses em relação à sua cidade. É sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, ocupando a cadeira nº 160, cujo patrono é José Garibaldi Dantas, integrando a mais tradicional e respeitada instituição de pesquisa e preservação da memória histórica do Estado. Tal reconhecimento evidencia sua contribuição intelectual e seu compromisso permanente com a historiografia potiguar. Desde o ano de 2008, atua como apresentador e curador da tradicional Caminhada Histórica de Natal, evento cultural consolidado no calendário da cidade e reconhecido como um dos mais relevantes instrumentos de educação patrimonial do Município. Por meio dessa iniciativa, milhares de estudantes, turistas e cidadãos percorrem ruas, monumentos e espaços históricos da capital, vivenciando a história de maneira dinâmica, acessível e integrada ao cotidiano urbano. A ação tornou-se referência na valorização da memória coletiva e no fortalecimento da identidade cultural natalense. É também fundador do blog “Natal das Antigas”, criado em 2018, atualmente reconhecido como importante plataforma de difusão da história da cidade. O 3 portal reúne centenas de artigos, pesquisas, entrevistas e conteúdos autorais, alcançando expressiva audiência orgânica e servindo de fonte de consulta para estudantes, professores, jornalistas, pesquisadores e demais interessados na história potiguar. Além disso, a plataforma agrega conteúdos produzidos por diversos pesquisadores parceiros, ampliando o alcance e a democratização do conhecimento histórico regional. Sua produção intelectual inclui, ainda, participação em revistas especializadas, colaborações acadêmicas, consultorias históricas para reportagens, pesquisas e eventos culturais, contribuindo significativamente para a difusão do patrimônio cultural do Rio Grande do Norte junto a diferentes públicos. Na área da educação, exerceu atividades em instituições públicas e privadas, no ensino superior e em projetos de extensão, sempre pautado pelo compromisso de tornar o conhecimento histórico acessível, crítico e socialmente relevante. Para além de sua atuação acadêmica e cultural, Alexandre Rocha também desenvolve importante trabalho social e comunitário, exercendo a presidência do Rotary Clube de Natal Potiguar, por meio do qual participa de ações voltadas à promoção da cidadania, da responsabilidade social e do desenvolvimento humano em benefício da população natalense. Seu currículo contempla, ainda, experiências nas áreas de empreendedorismo, comunicação, marketing e gestão cultural, setores nos quais desenvolveu projetos voltados ao fortalecimento da economia criativa, à valorização da cultura local e à divulgação de iniciativas educacionais e culturais. Ao longo de sua trajetória, Alexandre Rocha tem demonstrado profundo compromisso com a cidade de Natal, dedicando seus esforços à preservação da memória histórica, à valorização do patrimônio cultural e à formação de novas gerações interessadas na identidade e na história do povo natalense. Conforme preconiza o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica de Natal, que versa sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal, na qual não confronta disposições de outras esferas, respeitando-se, assim, a competência normativa do domínio do Poder Legislativo, tendo em vista que pode ser concedido. Senão vejamos: XIII - Conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestados serviços relevantes ao Município, ao Estado, ou à Nação, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros. 4 Podemos destacar também o art. 149 do Regimento Interno de Natal. Vejamos: Art. 149 O projeto de concessão de título honorifico poderá ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear. Nesse sentido, realizada a análise do presente Projeto de Decreto Legislativo, verifica-se que o mesmo se encontra juridicamente apto para a apreciação meritória por esta Casa legislativa. 3. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente relatora, opina pela APROVAÇÃO TOTAL do presente Projeto de Decreto Legislativo, a ser apreciado pelos Nobres Vereadores. Este é o Parecer Natal/RN, 07 de maio de 2026. CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL Vereadora.