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materia nº 654/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 654 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025. Interessado: Vereador Técio Tinôco. Assunto: “Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALÁCIO PADRE MIGUELINHO
GABINETE DA VEREADORA CAMILA 
ARAÚJO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025.
Interessado: Vereador Técio Tinôco.
Assunto: “Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete 
Sangalo), e dá outras providências.”
PARECER
EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. 
ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. 
CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS 
REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO 
PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES 
E SESSÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do
VEREADOR TÉCIO TINÔCO, que: Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete 
Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências.
Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à 
Comissão de legislação, justiça e redação final ficando sob a Relatoria da Vereadora 
CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental apresentar parecer opinativo. 
É o que importa relatar.
Passo a opinar.
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2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 30, “caput” e incisos I e II,
dispõe que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à
legislação federal e estadual, no que couber.
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Natal/RN, em
seu art. 5º, §1º, inciso I, assegura a Câmara Municipal a legislar sobre matérias de interesse
da Cidade do Natal, desde que não fira a disposição constitucional e não adentre na
competência exclusiva do Poder Executivo.
Assim, no tocante à competência de iniciativa, entende-se, portanto,
pela admissibilidade legal do presente Projeto.
No que se refere à matéria, o Projeto de Decreto Legislativo nº 
57/2026 tem por finalidade conceder o título de cidadã natalense a senhora Ivete 
Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências, em 
reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Natal.
A Sra. Ivete Sangalo consolidou-se como uma das maiores artistas 
da música brasileira, possuindo reconhecimento nacional e internacional, extensa produção 
artística e significativa contribuição à cultura popular brasileira. Sua atuação extrapola o 
campo estritamente musical, alcançando atividades de impacto social, turístico e econômico.
No contexto específico do Município de Natal, destaca-se sua 
participação histórica em eventos de grande repercussão cultural e turística, especialmente 
no Carnatal, evento que integra o calendário cultural da cidade e possui reconhecida 
importância para a economia criativa, para o turismo e para a projeção nacional da capital 
potiguar.
A presença contínua da artista em eventos realizados em Natal ao 
longo de décadas contribuiu para:
• fortalecimento do setor cultural e turístico; 
• movimentação econômica da cadeia de eventos; 
• projeção da imagem do Município em âmbito nacional; 
• valorização da cultura popular nordestina. 
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Além disso, a homenageada possui reconhecida atuação social e 
humanitária, destacando-se seu apoio a campanhas de saúde pública e ações de combate ao 
tráfico de pessoas, circunstâncias que reforçam o mérito da honraria pretendida.
Conforme preconiza o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica de Natal,
que versa sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal, na qual não confronta
disposições de outras esferas, respeitando-se, assim, a competência normativa do domínio
do Poder Legislativo, tendo em vista que pode ser concedido. Senão vejamos:
XIII - Conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, 
reconhecidamente, prestados serviços relevantes ao 
Município, ao Estado, ou à Nação, em deliberação tomada por 
maioria absoluta de seus membros.
Podemos destacar também o art. 149 do Regimento Interno de Natal. 
Vejamos:
Art. 149 O projeto de concessão de título honorifico poderá 
ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de 
circunstanciada biografia da pessoa que se deseja 
homenagear.
Nesse sentido, realizada a análise do presente Projeto de Decreto
Legislativo, verifica-se que o mesmo se encontra juridicamente apto para a apreciação
meritória por esta Casa legislativa.
3. DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente relatora, opina pela APROVAÇÃO TOTAL do presente
Projeto de Decreto Legislativo, a ser apreciado pelos Nobres Vereadores.
Este é o Parecer
Natal/RN, 14 de maio de 2026.
CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL
Vereadora.

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