| Tipo | Parecer (Comissões Técnicas) |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025. Interessado: Vereador Técio Tinôco. Assunto: “Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências.” |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2025. Interessado: Vereador Técio Tinôco. Assunto: “Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências.” PARECER EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. ANÁLISE DOS ASPECTOS FORMAIS. LEGAIS. CONSTITUCIONAIS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. APROVAÇÃO TOTAL. APTO PARA APRECIAÇÃO EM DEMAIS COMISSÕES E SESSÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do VEREADOR TÉCIO TINÔCO, que: Concede o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências. Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à Comissão de legislação, justiça e redação final ficando sob a Relatoria da Vereadora CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental apresentar parecer opinativo. É o que importa relatar. Passo a opinar. 2 2. FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal, em seu artigo 30, “caput” e incisos I e II, dispõe que cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, no que couber. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município de Natal/RN, em seu art. 5º, §1º, inciso I, assegura a Câmara Municipal a legislar sobre matérias de interesse da Cidade do Natal, desde que não fira a disposição constitucional e não adentre na competência exclusiva do Poder Executivo. Assim, no tocante à competência de iniciativa, entende-se, portanto, pela admissibilidade legal do presente Projeto. No que se refere à matéria, o Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2026 tem por finalidade conceder o título de cidadã natalense a senhora Ivete Maria Dias de Sangalo (Ivete Sangalo), e dá outras providências, em reconhecimento dos serviços prestados ao Município de Natal. A Sra. Ivete Sangalo consolidou-se como uma das maiores artistas da música brasileira, possuindo reconhecimento nacional e internacional, extensa produção artística e significativa contribuição à cultura popular brasileira. Sua atuação extrapola o campo estritamente musical, alcançando atividades de impacto social, turístico e econômico. No contexto específico do Município de Natal, destaca-se sua participação histórica em eventos de grande repercussão cultural e turística, especialmente no Carnatal, evento que integra o calendário cultural da cidade e possui reconhecida importância para a economia criativa, para o turismo e para a projeção nacional da capital potiguar. A presença contínua da artista em eventos realizados em Natal ao longo de décadas contribuiu para: • fortalecimento do setor cultural e turístico; • movimentação econômica da cadeia de eventos; • projeção da imagem do Município em âmbito nacional; • valorização da cultura popular nordestina. 3 Além disso, a homenageada possui reconhecida atuação social e humanitária, destacando-se seu apoio a campanhas de saúde pública e ações de combate ao tráfico de pessoas, circunstâncias que reforçam o mérito da honraria pretendida. Conforme preconiza o art. 22, inciso XIII, da Lei Orgânica de Natal, que versa sobre a competência exclusiva da Câmara Municipal, na qual não confronta disposições de outras esferas, respeitando-se, assim, a competência normativa do domínio do Poder Legislativo, tendo em vista que pode ser concedido. Senão vejamos: XIII - Conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestados serviços relevantes ao Município, ao Estado, ou à Nação, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros. Podemos destacar também o art. 149 do Regimento Interno de Natal. Vejamos: Art. 149 O projeto de concessão de título honorifico poderá ser proposto por qualquer vereador e vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear. Nesse sentido, realizada a análise do presente Projeto de Decreto Legislativo, verifica-se que o mesmo se encontra juridicamente apto para a apreciação meritória por esta Casa legislativa. 3. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente relatora, opina pela APROVAÇÃO TOTAL do presente Projeto de Decreto Legislativo, a ser apreciado pelos Nobres Vereadores. Este é o Parecer Natal/RN, 14 de maio de 2026. CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL Vereadora.