| Tipo | Parecer (Comissões Técnicas) |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. ao Projeto de Lei nº 155/2026 Interessado: Vereador DANIELL RENDALL. Assunto: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA – PRIMEIRA INFÂNCIA PRIORITÁRIA.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO GABINETE DA VEREADORA CAMILA ARAÚJO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ref. ao Projeto de Lei nº 155/2026 Interessado: Vereador DANIELL RENDALL. Assunto: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA – PRIMEIRA INFÂNCIA PRIORITÁRIA.” PARECER EMENTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER. ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS. IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARIDADE, RESULTANDO, PORTANTO, EM PREJUDICIALIDADE. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereadora DANIELL RENDALL, que: “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA – PRIMEIRA INFÂNCIA PRIORITÁRIA”. Observada a ordem de trabalho, o feito fora encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para fins de análise dos aspectos formais, legais e constitucionais. Dada a continuidade ao trâmite, os autos foram remetidos à VEREADORA CAMILA ARAÚJO, para no prazo regimental, emitir parecer nos moldes previstos no art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PARECER A presente relatora, nos termos do art. 59 e art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal, passa a analisar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, técnica legislativa e redação final, destacando-os quando pertinentes. 3. DA EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE SIMILARIDADE Importa relatar que no dia 10 de março de 2026, foi emitida Certidão de similaridade, informando haver a existência de 01 (um) Lei n° 7.304 de 2022, que “Institui a Política Municipal pela Primeira Infância de Natal, e dá outras providências.” A proposição supramencionada encontra-se CLJR, aguardando emissão de parecer do relator. É relevante destacar que esta Lei aborda a mesma temática. Portanto, devido à semelhança da matéria, o Projeto de Lei nº 155/2026, torna-se prejudicado. 4. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, em decorrência da verificação de similaridade da matéria, a presente Relatora, em observância ao art. 166, I do Regimento Interno1 de Natal/RN, vota pelo reconhecimento da PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 155/2026. Este é o Parecer. Natal/RN, 14 de maio de 2026. CAMILA ROUSE DE ARAÚJO CABRAL Vereadora. 1 Art. 166 O Presidente considerará prejudicada a proposição que: I - seja idêntica a outra já aprovada ou cuja matéria haja sido regulamentada pela Câmara Municipal por qualquer outro meio;