| Tipo | Parecer (Comissões Técnicas) |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 138/2026. Proposição legislativa que institui no âmbito do Município do Natal o Programa Rota Segura: Travessia Iluminada. PROPOSTA LEGISLATIVA COM OBJETO SEMELHANTE AO DE OUTRO PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 68, INCISO V DO RICMN. PARECER PELA ANEXAÇÃO DO PROJETO. |
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Gabinete Vereador Aldo Clemente Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120 (84) 99428.9390 www.aldoclemente.com.br assessoriaaldoclemente@gmail.com www.cmnat.rn.gov.br Palácio Padre Miguelinho Gabinete do Vereador Aldo Clemente Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Projeto de Lei nº: 138/2026 Autor(a): Ver. Leo Souza PARECER EMENTA: Projeto de Lei nº 138/2026. Proposição legislativa que institui no âmbito do Município do Natal o Programa Rota Segura: Travessia Iluminada. PROPOSTA LEGISLATIVA COM OBJETO SEMELHANTE AO DE OUTRO PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 68, INCISO V DO RICMN. PARECER PELA ANEXAÇÃO DO PROJETO. I – RELATÓRIO: Tratam-se os presentes autos de Projeto de Lei nº 138/2026, de autoria do Ver. Leo Souza, o qual institui no âmbito do Município do Natal o Programa Rota Segura: Travessia Iluminada. Em sua justificativa de fl. 04, o autor da proposta aduziu que a mobilidade urbana não pode ser concebida apenas sob a perspectiva dos veículos, porquanto o pedestre constitui a parte mais vulnerável do sistema viário. Afirmou que o investimento em iluminação de travessia representa medida preventiva apta a proteger a vida, reduzir gastos públicos, ampliar a segurança de mulheres e estudantes no período noturno e modernizar o parque tecnológico da iluminação urbana de Natal. À fl. 06, consta certidão do Departamento Legislativo informando a existência do Projeto de Lei nº 929/2025 (autoria do Ver. Chagas Catarino), que institui o Programa “Rua Segura”, que dispõe sobre a implantação progressiva de iluminação pública inteligente, com lâmpada de LED, sensores de presença, controle remoto e Gabinete Vereador Aldo Clemente Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120 (84) 99428.9390 www.aldoclemente.com.br assessoriaaldoclemente@gmail.com www.cmnat.rn.gov.br Palácio Padre Miguelinho Gabinete do Vereador Aldo Clemente monitoramento em tempo real, priorizando vias com maior índice de criminalidade ou acidentes no Município de Natal. O projeto identificado na mencionada certidão foi anexado às fls. 07/11. Em despacho de fl. 12, este Parlamentar, na condição de Presidente da CCJ, avocou a relatoria da matéria, na forma do art. 56, inciso IV do RICMN. É o que importa relatar. II – FUNDAMENTAÇÃO: É cediço que a Comissão de Justiça detém competência para examinar a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição apresentada, e tal assertiva encontra fundamento no art. 71, inciso I do Regimento Interno da CMN. No entanto, antes de apreciar mencionada constitucionalidade e legalidade, é dever de todo Relator observar se, no caderno legislativo, existe alguma questão prévia a ser enfrentada, passível de interferir na tramitação do projeto. Examinando os autos, observo que consta certidão do Departamento Legislativo (fl. 06) informando que foi identificada a existência do PL nº 929/2025, de autoria do Ver. Chagas Catarino. Referida questão exige pronunciamento deste Relator, posto que, se evidenciada possível identidade ou similitude, haverá interferência direta na tramitação da proposição. Pois bem. Do cotejo entre o Projeto de Lei nº 138/2026 e o Projeto de Lei nº 929/2025 observo existir semelhança material entre os respectivos objetos. O PL nº 929/2025 institui programa municipal de iluminação pública inteligente de caráter abrangente, voltado à modernização da infraestrutura urbana mediante uso de lâmpadas LED, sensores, controle remoto, monitoramento em tempo real, plataforma de gestão e definição de áreas prioritárias em razão de índices de criminalidade, acidentes, circulação de pessoas e relevância urbana. Gabinete Vereador Aldo Clemente Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120 (84) 99428.9390 www.aldoclemente.com.br assessoriaaldoclemente@gmail.com www.cmnat.rn.gov.br Palácio Padre Miguelinho Gabinete do Vereador Aldo Clemente Trata-se, portanto, de proposição ampla, estruturante e vocacionada à implementação de política pública municipal de iluminação inteligente para fins de segurança e mobilidade. Por sua vez, o PL nº 138/2026, embora mais específico, move-se no mesmo eixo normativo essencial, uma vez que também institui programa municipal voltado ao emprego de iluminação estratégica e inteligente como instrumento de segurança urbana e prevenção de acidentes, incidindo, contudo, de forma setorial, sobre as faixas de pedestres e áreas de travessia. Dessarte, o que se verifica no caso é que ambos convergem para a instituição de soluções normativas relacionadas à iluminação pública inteligente voltada à segurança viária e à redução de acidentes, sendo o PL nº 138/2026 um recorte especializado e setorial dentro do universo material mais amplo já abrangido pelo PL nº 929/2025. Em termos substanciais, a segunda proposição densifica, por enfoque mais específico, temática já contemplada pela primeira. Destaco que a presença, no PL nº 138/2026, de comandos mais particularizados — como os voltados especificamente às faixas de pedestres, aos padrões técnicos de travessia iluminada e à priorização de equipamentos urbanos sensíveis — não impõe, por si só, a necessidade de tramitação autônoma de nova proposição legislativa. Logo, tais elementos distintivos podem ser validamente aproveitados no bojo da outra proposição, se assim desejar, como forma de aperfeiçoar a política pública mais abrangente já posta em discussão nesta Casa. Esse entendimento encontra respaldo em pareceres emanados desta Comissão de Justiça, conforme se verifica do trecho abaixo: “Conforme entendimento pacífico desta Câmara Municipal, a similaridade não precisa ser do texto, mas sim do objeto, do propósito do presente projeto com o similar anteriormente apresentado, restando claro que a presente proposição é Gabinete Vereador Aldo Clemente Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120 (84) 99428.9390 www.aldoclemente.com.br assessoriaaldoclemente@gmail.com www.cmnat.rn.gov.br Palácio Padre Miguelinho Gabinete do Vereador Aldo Clemente injurídica desde a sua fase inicial, não restando alternativa diversa do arquivamento.” (Parecer no PL nº 493/2023, Vera. Nina Souza) (Grifei) Nesse contexto, aplica-se ao caso o inciso V do art. 68 do RICMN, o qual dispõe que a Comissão, no desenvolvimento de suas funções, tomando conhecimento de proposição semelhante a outra em tramitação, determinará a sua anexação. Confira o que preleciona o dispositivo: “Art. 68. No desenvolvimento de suas funções, os relatores e as Comissões obedecerão às seguintes normas: (...). V - a Comissão, tomando conhecimento de proposição semelhante ou idêntica a outra, determinará sua anexação ou a declaração de sua prejudicialidade; (...).” Sendo assim, diante da similitude entre as proposições, e considerado que a medida legislativa em exame é a mais recente, vislumbro que a sua anexação ao Projeto de Lei nº 929/2025 se apresenta como sendo a melhor solução. III – VOTO: À vista do exposto, opino pela anexação da presente medida legislativa ao PL nº 929/2025, tudo na forma do que preceitua o art. 68, incisos V e VIII1 , alínea “d”, do Regimento Interno da CMN. É como voto. 1 “Art. 68. No desenvolvimento de suas funções, os relatores e as Comissões obedecerão às seguintes normas: ................................................................. VIII - o parecer conclusivo do relator pode ser: ......................................................... d) pela anexação;” Gabinete Vereador Aldo Clemente Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120 (84) 99428.9390 www.aldoclemente.com.br assessoriaaldoclemente@gmail.com www.cmnat.rn.gov.br Palácio Padre Miguelinho Gabinete do Vereador Aldo Clemente Natal/RN, 19 de maio de 2026 ___________________________ ALDO CLEMENTE – Vereador - PSDB Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final