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materia nº 664/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 664 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 14/2026. Proposição que concede o Título Honorífico de Cidadão Natalense ao Dr. Algemir Brunetto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, com especial destaque à área da saúde, notadamente na oncologia pediátrica.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando análise do parecer — Aguarda reunião para apreciação do parecer do relator Ver. Aldo Clemente
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer do relator — Aguarda apreciação do projeto e emissão do parecer do relator Ver. Aldo Clemente

Documents (1)

texto original #

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Gabinete Vereador Aldo Clemente
Rua Jundiaí, 546, Tirol – Natal/RN – 59020-120
(84) 99428.9390
www.aldoclemente.com.br
assessoriaaldoclemente@gmail.com
www.cmnat.rn.gov.br
Palácio Padre Miguelinho
Gabinete do Vereador Aldo Clemente
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Projeto de Decreto Legislativo nº: 14/2026
Autor(a): Mesa Diretora
PARECER
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 
14/2026. Proposição que concede o Título 
Honorífico de Cidadão Natalense ao Dr. Algemir 
Brunetto, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados à sociedade brasileira, com 
especial destaque à área da saúde, notadamente 
na oncologia pediátrica. MEDIDA LEGISLATIVA 
QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS E 
REGIMENTAIS. PARECER PELA APROVAÇÃO 
DO PROJETO.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos de Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2026,
de autoria da Mesa Diretora, o qual concede o Título Honorífico de Cidadão Natalense 
ao Dr. Algemir Brunetto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à 
sociedade brasileira, com especial destaque à área da saúde, notadamente na 
oncologia pediátrica. 
Na justificativa do projeto acostada à fl. 03, consta que o homenageado 
possui destacada trajetória nacional e internacional na área da oncologia pediátrica, 
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sendo graduado em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com 
residência médica em Pediatria, mestrado em Saúde Infantil pela Universidade de 
Londres e doutorado pela Universidade de Newcastle Upon Tyne, na Inglaterra. Ainda 
relata que o homenageado possui uma atuação científica, institucional e humanitária, 
especialmente como fundador e Diretor Executivo do Instituto do Câncer Infantil, 
membro honorário da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica e membro fundador 
do Grupo Latino-Americano de Oncologia Pediátrica.
O Departamento Legislativo dessa Casa, por meio da certidão de fl. 05, 
informou a inexistência de proposição em tramitação ou já convertida em norma com 
matéria semelhante.
Em despacho de fl. 06, avoquei a relatoria do projeto perante a Comissão de 
Justiça, nos termos do inciso IV do art. 56 do RICMN.
É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
De início, cumpre registrar não haver dúvidas da competência da Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final para examinar a legalidade e a 
constitucionalidade da proposição apresentada. O fundamento, para tanto, encontra 
amparo no art. 71, inciso I do Regimento Interno da CMN.
O projeto de decreto legislativo em análise, que busca a concessão do Título 
Honorífico de Cidadão Natalense ao Dr. Algemir Brunetto, preenche os requisitos legais 
e regimentais a sua admissibilidade.
A nossa Lei Orgânica, em seu art. 22, inciso XIII, assegura ser da 
competência da Câmara Municipal projeto tratando da concessão de título honorífico.
Na mesma linha os arts. 177 e 178 do Regimento Interno da CMN, os quais 
disciplinam que o projeto de decreto legislativo é a proposição que se destina a regular 
matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo a concessão de título 
honorífico uma dessas hipóteses.
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Infere-se dos instrumentos legais acima que o conteúdo do projeto está 
dentre as atribuições da Câmara Municipal, cuja iniciativa para deflagração é de 
qualquer vereador, não dependendo a matéria de sanção do Executivo.
No que tange a modalidade, observo que a medida legislativa em exame 
respeitou o art. 179 do RICMN, onde assevera que a concessão de título honorífico 
será concedida via Projeto de Decreto Legislativo.
O mesmo art. 179 aduz que a Câmara Municipal poderá conceder título de 
cidadão honorário a personalidades nacionais, desde que comprovadamente dignas da 
honraria, como no caso.
Por seu turno, o art. 180 do indigitado diploma interno pontua que o projeto 
que visa conceder título honorífico deve vir acompanhado de circunstanciada biografia 
do homenageado, o que restou atendido na espécie. Por igual, disciplina o art. 181 do 
mesmo ordenamento legal que o autor do projeto assume a condição de fiador das 
qualidades pessoais e dos méritos atribuídos ao homenageado, responsabilidade esta 
que se presume assumida com o protocolo da matéria.
De acordo com a biografia constante da justificativa do projeto, o 
homenageado enquadra-se na hipótese regimental autorizadora, por se tratar de 
personalidade nacional cuja trajetória profissional, acadêmica, científica e institucional 
revela notória contribuição à sociedade brasileira, sobretudo no campo da saúde 
pública, da medicina pediátrica e do enfrentamento ao câncer infantil.
Com efeito, a justificativa demonstra que o Dr. Algemir Brunetto dedicou 
expressiva parcela de sua vida profissional ao desenvolvimento da oncologia pediátrica 
no Brasil, contribuindo não apenas para o tratamento de crianças e adolescentes 
acometidos por câncer, mas também para a estruturação de protocolos, redes de 
cooperação científica, instituições especializadas e iniciativas de relevante alcance 
social.
Sua atuação como fundador e Diretor Executivo do Instituto do Câncer 
Infantil denota compromisso concreto com a assistência, a pesquisa e a promoção de 
melhores condições terapêuticas aos pacientes pediátricos.
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De igual modo, sua participação em organismos científicos nacionais e 
latino-americanos, bem como em instâncias técnicas vinculadas ao Ministério da Saúde 
e à Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil no Congresso Nacional, 
evidencia que sua contribuição extrapola a esfera estritamente individual, alcançando 
dimensão pública, institucional e coletiva.
Destarte, reputo plenamente justa e meritória a concessão do Título 
Honorífico de Cidadão Natalense ao Dr. Algemir Brunetto, porquanto ser ele detentor 
de uma trajetória marcada pela excelência técnica, pela produção científica, pelo 
compromisso humanitário e pela efetiva colaboração para o aprimoramento das 
políticas e práticas de atenção à saúde infantil no País.
Prosseguindo com o exame, verifico não existir até o presente momento 
vícios no tocante ao rito procedimental da medida, haja vista que a proposição foi lida
e despachada às comissões técnicas na forma regimental.
Quanto à técnica legislativa, observo que a proposição se encontra em 
conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 95/98, dispondo a proposição 
em artigos numerados e estabelecendo clara distinção entre seus dispositivos.
Nesse diapasão, concluo que a proposição merece tramitar perante esta 
Casa Legislativa, posto que não apresenta vício de qualquer de ordem, notadamente o 
regimental.
III – VOTO:
À vista do exposto, opino pela aprovação do presente projeto de decreto 
legislativo
É como voto.
Natal/RN, 20 de maio de 2026
___________________________
ALDO CLEMENTE – Vereador - PSDB
Presidente da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final

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