CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 010/2026
de proposição do Vereador Eriko Jacome, que
“Cria a Olimpíada Municipal do Conhecimento
Educacional e Tecnológico no Município de
Natal e dá outras providências.” APROVAÇÃO,
Art. 68, VIII, a - R.I.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de proposição do Vereador Eriko Jacome, o referido
projeto tem por finalidade promover a cultura científica, educacional e tecnológica
contribuindo para o fortalecimento da aprendizagem e o desenvolvimento de
competências voltadas à inovação, em alinhamento às estratégias municipais de
valorização da educação básica.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado
à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se
proceda, exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão,
Artigo.188, parágrafo único, do Regimento Interno.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete a Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, opinar
sobre as proposições e matérias relativas à educação, ao desenvolvimento científico,
tecnológico e à inovação, nos termos do Art. 77, incisos I e IX, do Regimento Interno da
Câmara Municipal do Natal:
Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura,
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
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CNPJ: 08.456.899/0001-63
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áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à educação, ensino e programas de
merenda escolar; ”.
IX – opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à ciência, tecnologia e inovação;
O presente Projeto de Lei visa instituir a Olimpíada Municipal do Conhecimento
Educacional e Tecnológico no âmbito do Município de Natal, com o objetivo de fortalecer
a aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal, incentivando o
desenvolvimento de competências nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, matemática
e robótica. A proposta busca estimular o pensamento crítico, criativo e investigativo,
promovendo a integração entre teoria e prática por meio de desafios e atividades
educacionais.
Além disso, a iniciativa possui caráter inclusivo e estratégico, ao priorizar a
equidade no acesso às oportunidades educacionais, incentivar a participação de
estudantes em situação de vulnerabilidade social, promover a inclusão de pessoas com
deficiência e fomentar parcerias institucionais voltadas ao fortalecimento da educação
básica. Dessa forma, o projeto contribui para a valorização do conhecimento científico e
tecnológico e para o desenvolvimento educacional e social do Município.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 20 de maio de 2026.