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materia nº 665/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 665 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 010/2026 de proposição da Vereador Eriko Jacome, que “Cria a Olimpíada Municipal do Conhecimento Educacional e Tecnológico no Município de Natal e dá outras providências.” APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a - R.I.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-05-26 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 010/2026 
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 010/2026 
de proposição do Vereador Eriko Jacome, que 
“Cria a Olimpíada Municipal do Conhecimento 
Educacional e Tecnológico no Município de 
Natal e dá outras providências.” APROVAÇÃO, 
Art. 68, VIII, a - R.I. 
RELATÓRIO: 
 Trata-se de Projeto de Lei de proposição do Vereador Eriko Jacome, o referido 
projeto tem por finalidade promover a cultura científica, educacional e tecnológica 
contribuindo para o fortalecimento da aprendizagem e o desenvolvimento de 
competências voltadas à inovação, em alinhamento às estratégias municipais de 
valorização da educação básica.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado 
à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se 
proceda, exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão, 
Artigo.188, parágrafo único, do Regimento Interno.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este 
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos 
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE: 
Compete a Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, opinar 
sobre as proposições e matérias relativas à educação, ao desenvolvimento científico, 
tecnológico e à inovação, nos termos do Art. 77, incisos I e IX, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal do Natal:
Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura, 
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias 
relativas à educação, ensino e programas de 
merenda escolar; ”.
IX – opinar sobre todas as proposições e matérias 
relativas à ciência, tecnologia e inovação; 
O presente Projeto de Lei visa instituir a Olimpíada Municipal do Conhecimento 
Educacional e Tecnológico no âmbito do Município de Natal, com o objetivo de fortalecer 
a aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal, incentivando o 
desenvolvimento de competências nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, matemática 
e robótica. A proposta busca estimular o pensamento crítico, criativo e investigativo, 
promovendo a integração entre teoria e prática por meio de desafios e atividades 
educacionais.
Além disso, a iniciativa possui caráter inclusivo e estratégico, ao priorizar a 
equidade no acesso às oportunidades educacionais, incentivar a participação de 
estudantes em situação de vulnerabilidade social, promover a inclusão de pessoas com 
deficiência e fomentar parcerias institucionais voltadas ao fortalecimento da educação 
básica. Dessa forma, o projeto contribui para a valorização do conhecimento científico e 
tecnológico e para o desenvolvimento educacional e social do Município.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO: 
 Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara. 
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 20 de maio de 2026.

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