CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 268/2025
EMENTA: Análise do Projeto de Lei n° 268/2025
de proposição do Vereador Subtenente Eliabe,
que Dispões sobre o envio de alertas à população
sobre a ocorrência de pontos de alagamentos,
deslizamentos, desabamentos, desastres naturais
e similares no município de Natal pela Defesa
Civil Municipal, utilizando do aplicativo "Natal
Digital", e dá outras providências. APROVAÇÃO,
Art. 68, VIII, a - R.I.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de proposição do Vereador Subtenente Eliabe. O referido
projeto tem por finalidade promover alerta à população sobre pontos de risco de desastres
naturais, como alagamentos e deslizamentos, no Município de Natal.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado
à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se
proceda, exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão,
Artigo.188, parágrafo único, do Regimento Interno.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação
opinar sobre a presente proposição, nos termos do Art. 77, inciso IX, do Regimento
Interno da Câmara Municipal do Natal, por tratar-se de matéria relacionada à ciência,
tecnologia e inovação, especialmente no que concerne à implementação de mecanismos
de alerta e prevenção de riscos naturais à população.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
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Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura,
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
áreas de atividade:
IX – opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à ciência, tecnologia e inovação;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a emissão de alertas à
população sobre a ocorrência ou iminência de alagamentos, deslizamentos,
desabamentos, desastres naturais e situações similares no Município de Natal, por meio
do aplicativo “Natal Digital”, sob gestão da Defesa Civil Municipal e demais órgãos
competentes. A proposta busca fortalecer os mecanismos de prevenção, monitoramento e
resposta a eventos adversos, ampliando a comunicação entre o Poder Público e a
população em situações de risco.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes para o cadastramento, gerenciamento e
divulgação das informações de alerta, prevendo recomendações emergenciais e utilização
de recursos tecnológicos como instrumento de proteção coletiva, segurança pública e
redução de danos materiais e humanos. Dessa forma, a matéria visa contribuir para o
aprimoramento das ações preventivas e da gestão de riscos no âmbito municipal. Diante
do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 21 de maio de 2026.