CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 740/2025
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº
740/2025 de proposição do Vereador Kleber
Fernandes, que “Dispõe sobre a criação do
Programa Municipal de Capacitação em
Prevenção e Enfrentamento à Cyberpedofilia
e estabelece medidas de proteção a crianças e
adolescentes no uso da internet no âmbito do
Município de Natal.” APROVAÇÃO, Art. 68,
VIII, a – R.I.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Kleber Fernandes, que dispõe sobre
a criação de um programa de capacitação em prevenção e enfrentamento à cyberpedofilia.
A presente proposição tem por objetivo capacitar os servidores públicos da educação
municipal para que possam adotar medidas cabíveis em situações de risco envolvendo a
exploração sexual de crianças e adolescentes em ambiente digital.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à
Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se proceda,
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este Vereador
subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos nos Artigos
58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação opinar
sobre as proposições e matérias relativas à educação e às medidas de proteção tecnológica
às crianças no âmbito da rede municipal de ensino, nos termos do art. 77, inciso I e IX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
Art. 77 – A Comissão de Educação, Cultura,
Ciência, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
áreas de atividade:
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V E R E A D O R
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I – opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à educação, ensino e programas de
merenda escolar;
IX – opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à ciência, tecnologia e inovação;
A proposição em exame demonstra relevante importância social ao instituir o
Programa Municipal de Capacitação em Prevenção e Enfrentamento à Cyberpedofilia,
voltado à preparação de servidores públicos, profissionais da educação, da saúde, da
assistência social e conselheiros tutelares para identificar, prevenir e encaminhar
situações de risco relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes em
ambiente digital. A iniciativa busca fortalecer a rede municipal de proteção
infantojuvenil, promovendo ações educativas, capacitação contínua e articulação entre
os órgãos competentes, com foco na prevenção e no enfrentamento da violência praticada
por meios digitais.
Nesse contexto, a proposta representa importante instrumento de proteção
integral à infância e à adolescência, ao incentivar o uso seguro da internet, o
desenvolvimento de protocolos de atendimento e o fortalecimento das políticas públicas
de segurança digital no âmbito municipal. Assim, a matéria se alinha aos princípios da
dignidade da pessoa humana, da proteção prioritária à criança e ao adolescente e da
promoção de um ambiente educacional mais seguro e preventivo.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 21 de maio de 2026.