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materia nº 1786/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1786 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaRequer à SME a regulamentação do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 8.089, de 15 de abril de 2026, para efetivação da gratuidade no transporte público municipal para estudantes da rede pública.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Lido no expediente — —
2026-05-26 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
REQUERIMENTO:
EMENTA: Requer à SME a regulamentação do 
disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 
8.089, de 15 de abril de 2026, para efetivação da 
gratuidade no transporte público municipal para 
estudantes da rede pública.
DESPACHO:
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________ 
Natal, _____ de ________ de 2026. 
PRESIDENTE
 
 
Daniel Valença, vereador eleito no desempenho de seu mandato, submete a apreciação da mesa, para que seja 
discutida e submetida ao esclarecido plenário, a seguinte proposição:
Requer, nos termos regimentais da Câmara Municipal do Natal, que seja encaminhado ofício à Secretaria 
Municipal de Educação (SME), solicitando a regulamentação do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 
8.089, de 15 de abril de 2026, que institui o regime jurídico dos benefícios tarifários no âmbito do Sistema de 
Transporte Público de Passageiros (STPP) do Município do Natal, com vistas à efetivação da gratuidade no 
transporte público municipal para estudantes da rede pública municipal e estadual.
Solicita-se, ainda, informações acerca das medidas adotadas pela Secretaria para viabilizar a 
implementação do benefício, bem como eventual cronograma para regulamentação e operacionalização do 
direito previsto na referida legislação.
JUSTIFICATIVA:
A regulamentação da Lei Municipal nº 8.089/2026 é fundamental para assegurar a efetividade do direito à 
gratuidade no transporte público aos estudantes da rede pública municipal e estadual, contribuindo para a 
garantia do acesso e da permanência na educação básica. A medida representa importante instrumento de 
inclusão social, redução da evasão escolar e promoção da igualdade de oportunidades educacionais, 
especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
OBS: Enviar cópia do mencionado ofício para o seguinte endereço: 
Secretaria Municipal de Educação - SME
Secretária: Aldo Fernandes
Ladeira do Sol, s/n - Areia Preta, Natal - RN, 59014-690
Telefone: (84) 3232-4711 (84) 3232-4712
Palácio Padre Miguelinho, em 21/05/2026
 
 
 Daniel Araújo Valença
Lido no expediente: _____/ ______/ ________ Secretário: ___________________ 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Gabinete Daniel Valença| PT

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