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materia nº 669/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 669 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Processo nº 025/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, com ementa: “VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 445/2025, de autoria do Vereador Cláudio Custódio, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal, o evento cultural denominado Moto Confraria Natal e dá outras providências", conforme mensagem 029/2026.”. VOTO PELA DERRUBADA DO VETO.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando análise do parecer — parecer emitido. Aguardando reunião da comissão para a apreciação do relatório

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Processo nº 025/2026
Relatora: Brisa Bracchi
PARECER
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Processo nº 025/2026,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, com
ementa: “VETO PARCIAL ao Projeto de Lei
nº 445/2025, de autoria do Vereador Cláudio
Custódio, que "Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Natal, o
evento cultural denominado Moto Confraria
Natal e dá outras providências", conforme
mensagem 029/2026.”. VOTO PELA
DERRUBADA DO VETO.
I - DO RELATÓRIO
Versam os autos sobre o Processo nº 025/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, com ementa: “VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 445/2025, de autoria do
Vereador Cláudio Custódio, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Natal, o evento cultural denominado Moto Confraria Natal e dá outras
providências", conforme mensagem 029/2026.”
Por força do art. 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal,
chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise do veto do
Poder Executivo.
Em apertada síntese, o Chefe do Poder Executivo Municipal justifica o veto
parcial aos arts. 2.º, 3º e 4º do PL nº 445/2025 apontando que a proposição não merece
prosperar porque “matérias que não demandam disciplina legal eque podem gerar
interpretações indevidas quanto à atuação do Poder Público.”, conforme exposto na
mensagem 029/2026.
Através de Certidão colacionada aos autos, o Departamento Legislativo
certificou a tempestividade da mensagem do veto.
Eis o relatório necessário, passo a opinar.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 71 do Regimento Interno desta Edilidade, cabe à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final, dentre outras coisas, a análise dos vetos do
Poder Executivo às propostas aprovadas nesta Casa.
Outrossim, o Projeto de Lei em discussão segue amparado pelos princípios da
administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os
princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, uma vez que são
amparados nos princípios constitucionais da ampliação e garantia do acesso à saúde,
previsto no art. 6º, caput da Constituição Federal de 1988.
O legislador municipal demonstrou notável prudência ao redigir a norma de
modo a preservar a autonomia do Poder Executivo. Em vez de impor um método de
trabalho ou ditar a organização administrativa, a lei delega ao Executivo a tarefa de
regulamentá-la.
Diante do exposto, O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 917 da
Repercussão Geral (ARE 878.911), fixou a seguinte tese, de observância obrigatória:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo
lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da
Constituição Federal)”.
O Projeto de Lei nº 445/2025 se amolda perfeitamente a essa tese. Ele não cria,
extingue e reestrutura Secretarias ou órgãos municipais, nem altera o regime de
remuneração dos servidores. O projeto simplesmente estabelece a data a ser celebrada e
incluída no calendário oficial de Natal e denomina o evento cultural em si.
Destarte, mediante todas as informações e argumentos acima aludidos, nosso
posicionamento é firme pela derrubada do veto.
III - DO VOTO
Diante do exposto, opino PELA DERRUBADA DO VETO relativo ao
Processo n.º 025/2026.
Natal, 22 de maio de 2026.
 
Brisa Bracchi
Vereadora PT

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