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materia nº 670/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 670 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaParecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei nº 240/2026, de autoria do vereador Tony Henrique, que “Institui, no âmbito do município de natal, o dia municipal da mulher idosa, estabelece seus objetivos e o inclui no calendário oficial de eventos, e dá outras providências.”. VOTO PELA PREJUDICIALIDADE.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando análise do parecer — parecer emitido. Aguardando reunião da comissão para a apreciação do relatório

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texto original #

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Projeto de Lei nº 240/2026
Relatora: Brisa Bracchi
PARECER
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei nº
240/2026, de autoria do vereador Tony
Henrique, que “Institui, no âmbito do
município de natal, o dia municipal da mulher
idosa, estabelece seus objetivos e o inclui no
calendário oficial de eventos, e dá outras
providências.”. VOTO PELA
PREJUDICIALIDADE.
I - DO RELATÓRIO
Versam os autos sobre o Projeto de Lei nº 240/2026, de autoria do vereador
Tony Henrique, que “Institui, no âmbito do município de natal, o dia municipal da
mulher idosa, estabelece seus objetivos e o inclui no calendário oficial de eventos, e dá
outras providências.”.
Através de Certidão acostada aos autos, o Setor Legislativo informou ter
identificado a existência de matéria similar com a norma vigente, vejamos:
- Lei Ordinária 6.759 de 2018, de autoria do ex-vereador Franklin
Capistrano, que "Institui a Semana do Idoso no Município de Natal, e dá
outras providências.". A referida Lei foi publicada no Diário Oficial do
Município em 09 de janeiro de 2018.
Portanto, nos termos do art. 68, do Regimento Interno da Câmara Municipal do
Natal, retorna a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para análise
quanto à constitucionalidade e legalidade, e posterior emissão de parecer.
Eis o relatório necessário.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Edilidade, cabe à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final a análise
quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e
correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da Câmara.
Após análise exauriente entre a proposição apresentada e a Lei acima citada, é
perceptível que os projetos têm semelhança no objeto e no texto das normas vigentes
em nosso Município. Desta forma, sobre o caso em comento, assim dispõe o Regimento
Interno da Câmara Municipal do Natal:
Art. 59 No desenvolvimento de suas funções, os relatores e as Comissões
obedecerão às seguintes normas:
(...)
VI - a Comissão, tomando conhecimento de proposição idêntica a outra,
proporá ao Presidente da Câmara sua anexação ou a declaração de sua
prejudicialidade; (grifei)
Neste ínterim, sem adentrar ao mérito do projeto de lei, entendo que a
proposição encontra-se prejudicada pela existência de norma vigente sobre a mesma
matéria, temática e objeto, devendo, portanto, ser arquivada.
III - DO VOTO
Diante do exposto, esta Relatora opina PELA PREJUDICIALIDADE do
Projeto de Lei nº 240/2026 do Vereador Tony Henrique.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Natal/RN, 22 de maio de 2026.
 
Brisa Bracchi
Vereadora PT

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