Projeto de Lei nº 252/2026
Relatora: Brisa Bracchi
PARECER
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final sobre o Projeto de Lei nº
252/2026, de autoria do vereador Luciano
Carvalho que “Institui o programa “natal
limpa e inteligente”, voltado à modernização
da limpeza urbana, ao incentivo à participação
popular, à redução do descarte irregular de
resíduos sólidos e à promoção da
sustentabilidade no município de natal, e dá
outras providências.” VOTO PELA
PREJUDICIALIDADE.
I - DO RELATÓRIO
Versam os autos sobre o Projeto de Lei nº 252/2026, de autoria do vereador
Luciano Carvalho que “Institui o programa “natal limpa e inteligente”, voltado à
modernização da limpeza urbana, ao incentivo à participação popular, à redução do
descarte irregular de resíduos sólidos e à promoção da sustentabilidade no município de
natal, e dá outras providências.”
Através de Certidão acostada aos autos, o Setor Legislativo identificou a
existência de lei vigente em nosso município, vejamos:
- Projeto de Lei nº 810/2025 de autoria do Vereador Eriko Jácome que
Dispõe sobre a utilização das câmeras de videomonitoramento para
fiscalização do descarte irregular de lixo e resíduos sólidos, e dá outras
providências; O qual está aguardando emissão de parecer do relator, na
Comissão, Legislação, Justiça e Redação Final, desde 09/03/2026.
- Projeto de Lei nº 939/2025 de autoria do Vereador Eribaldo Medeiros
que Institui a Política Municipal de Limpeza Urbana e Sustentabilidade -
"Natal Mais Limpa", estabelece suas diretrizes e dá outras providências.
Aguardando análise do parecer, na Comissão, Legislação, Justiça e
Redação Final, desde 26/03/2026.
Portanto, nos termos do art. 58 do Regimento Interno desta do Regimento
Interno da Câmara Municipal do Natal, retorna a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final para análise quanto à constitucionalidade e legalidade, e posterior
emissão de parecer.
Eis o relatório necessário.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 71 do Regimento Interno desta Edilidade, cabe à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final a análise quanto aos aspectos constitucional,
legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as
proposições sujeitas à apreciação da Câmara.
Após análise exauriente entre a proposição apresentada e a Lei acima citada, é
perceptível que os projetos têm semelhança no objeto e no texto da proposição
perscrutada. Desta forma, sobre o caso em comento, assim dispõe o Regimento Interno
da Câmara Municipal do Natal:
Art. 59 No desenvolvimento de suas funções, os relatores e as Comissões
obedecerão às seguintes normas:
(...)
VI - a Comissão, tomando conhecimento de proposição idêntica a outra,
proporá ao Presidente da Câmara sua anexação ou a declaração de sua
prejudicialidade; (grifei)
Neste ínterim, sem adentrar ao mérito do projeto de lei, entendo que a
proposição encontra-se prejudicada pela existência de projetos de lei em tramitação
nesta Casa, devendo, portanto, ser arquivada.
III - DO VOTO
Diante do exposto, esta Relatora opina PELA PREJUDICIALIDADE do
Projeto de Lei nº 252/2026 do Vereador Luciano Nascimento.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Natal/RN, 22 de maio de 2026.
Brisa Bracchi
Vereadora PT