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materia nº 373/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 373 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.
native_id55559

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando parecer do Procurador Legislativo — —
2026-05-26 Lido no expediente — —
2026-05-25 Aguardando ser Lido no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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VA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
ad PALÁCIO PADRE MIGUELINHO ço
MALA GABINETE DA VEREADORA THABATTA PIMENTA
PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui a Semana de Conscientização do
Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem
(TDL), no âmbito do Município de Natal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, faz saber que a Câmara Municipal de Natal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito do Municipio de Natal, a Semana de Conscientização do
Transtomo do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na
semana que compreende a terceira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 2º - À Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem
(TDL) tem como objetivos:
I - promover a conscientização da população acerca do TDL. contribuindo para o
enfrentamento do capacitismo;
HH - divulgar informações técnico-cientificas sobre sinais precoces, diagnóstico e
possibilidades de intervenção;
HH - incentivar a inclusão social e educacional de pessoas com TDL;
IV - estimular, de forma colaborativa, a articulação entre poder público, instituições de
ensino, profissionais de saúde e sociedade civil.
Art, 3º - A programação da Semana poderá ser realizada por meio de ações educativas,
informativas e culturais, podendo o Poder Público Municipal firmar parcerias com
instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e conselhos profissionais.
Art. 4º - Esta Lei não implica a criação de novas despesas obrigatórias ao Poder Executivo,
podendo as ações serem realizadas com recursos já previstos no orçamento vigente e
mediante parcerias.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal,
Plenário Vereador Érico Hackradt - Palácio Padre Miguelinho.
Natal, QS de maio de 2026.
Th Pimenta
Vereadora de Natal - PV
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
PALACIO PADRE MIGUELINHO VEREADORA DO
GABINETE DA VEREADORA THABATTA PIMENTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Natal, a Semana
de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), alinhando-se a
iniciativas nacionais e internacionais voltadas à promoção da saúde, da educação inclusiva e
dos direitos das pessoas com deficiência. O Transtomo do Desenvolvimento da Linguagem
(TDL) é uma condição do ncurodesenvolvimento que afeta a aquisição c o uso da linguagem,
atingindo cerca de 7% a 8% das crianças (Bishop ct al., 2017). Apesar de ser um dos
transtornos mais comuns da infância, ainda é pouco conhecido e frequentemente
subdiagnosticado.
Pesquisas recentes apontam que menos de 20% das crianças com TDL têm acesso a
serviços especializados. o que evidencia uma lacuna significativa entre necessidade c
atendimento (KIM et al., 2022). Esse cenário impacia diretamente o desenvolvimento
educacional, social c emocional dessas crianças, podendo resultar cm dificuldades
persistentes na alfabetização, na construção de vinculos sociais e na inserção futura no
mercado de trabalho (ZIEGENFUSZ etal., 2022; DE LEMOS et al., 2021)”.
A proposição fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, que garante os direitos à
saúde e à educação, e na Lei Brasileira de Inclusão, voltada à acessibilidade e à igualdade de
oportunidades. Também está alinhada aos ODS 3, 4 e 10, ao promover saúde, inclusão
educacional c redução das desigualdades para crianças com TDL. em consonância com as
diretrizes do SUS e das políticas nacionais de educação inclusiva.
Do ponto de vista da técnica legislativa, a proposta não cria obrigações diretas ao Poder
Executivo, tampouco impõe aumento de despesas, limitando-se à instituição de uma data de
caráter educativo e à possibilidade de articulação intersetorial, o que afasta eventual vício de
iniciativa, haja vista que proposição similar foi arquivada conforme os termos do art. 163, do
Regimento Inteno da Câmara Municipal de Natal (RICMN). conforme entendimento
consolidado da jurisprudência pátria sobre leis de natureza programática e de interesse local.
A escolha da terceira sexta-feira de outubro acompanha o movimento internacional de
conscientização sobre o TDL, fortalecendo a visibilidade do tema em Natal, A iniciativa
busca ampliar o conhecimento da população, incentivar o diagnóstico precoce, promover
inclusão educacional e reduzir estigmas enfrentados por pessoas com TDL. Assim, trata-se de
medida de relevante interesse público, com impacto social positivo e alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Natal,
Plenário Vereador Erico Hackradt - Palácio Padre Miguelinho.
Natal, 25 de maio de 2026.
Thab imenta
Vereadora de Natal - PV
' Disponível em: https: (pubmed ncbinimnigov/27392128/
* Disponível em; bips: /pubmednebinimnih.gov/36382072/

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