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materia nº 678/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 678 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 900/2025 de proposição do Vereador Kleber Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a – R.I.
native_id55581

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-05-26 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 900/2025 
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 900/2025 de 
proposição do Vereador Kleber Fernandes, que 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E 
COMBATE À DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA, A SER 
REALIZADA ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO 
MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” APROVAÇÃO, Art. 68, 
VIII, a – R.I. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Kleber Fernandes, que institui a 
Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência do Uso 
Compulsivo da Internet, Redes Sociais, Jogos Eletrônicos e Demais Dispositivos Digitais.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à 
Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se proceda, 
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este Vereador 
subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos nos Artigos
58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE: 
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação opinar 
sobre as proposições e matérias relativas à medidas de proteção tecnológica a população do 
municipio de natal, nos termos do art. 77, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Natal.
Art. 77 – A Comissão de Educação, Cultura, 
Ciência, Tecnologia e Inovação tem as seguintes 
áreas de atividade:
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
IX – opinar sobre todas as proposições e matérias 
relativas à ciência, tecnologia e inovação; 
A presente proposição possui relevante importância social e educacional ao 
instituir a Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência 
Tecnológica no Município de Natal/RN, visando promover o debate e a reflexão acerca 
dos impactos do uso excessivo e compulsivo de dispositivos digitais, redes sociais, jogos 
eletrônicos e demais tecnologias no convívio social, na saúde mental e no 
desenvolvimento educacional. A iniciativa demonstra-se pertinente e necessária, uma vez 
que busca incentivar práticas preventivas, educativas e de orientação junto à população, 
especialmente crianças, adolescentes e famílias, fortalecendo o uso equilibrado e 
responsável da tecnologia, além de contribuir para a promoção da saúde, do bem-estar 
social e da formação cidadã. Dessa forma, o projeto evidencia significativa relevância 
pública ao fomentar políticas de conscientização e prevenção voltadas à proteção da 
coletividade e à melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO: 
 Nesta diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara. 
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.
 

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