CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 900/2025
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 900/2025 de
proposição do Vereador Kleber Fernandes, que
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE À DEPENDÊNCIA TECNOLÓGICA, A SER
REALIZADA ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO
MÊS DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” APROVAÇÃO, Art. 68,
VIII, a – R.I.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Kleber Fernandes, que institui a
Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência do Uso
Compulsivo da Internet, Redes Sociais, Jogos Eletrônicos e Demais Dispositivos Digitais.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à
Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se proceda,
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este Vereador
subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos nos Artigos
58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação opinar
sobre as proposições e matérias relativas à medidas de proteção tecnológica a população do
municipio de natal, nos termos do art. 77, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Natal.
Art. 77 – A Comissão de Educação, Cultura,
Ciência, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
áreas de atividade:
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
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IX – opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à ciência, tecnologia e inovação;
A presente proposição possui relevante importância social e educacional ao
instituir a Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência
Tecnológica no Município de Natal/RN, visando promover o debate e a reflexão acerca
dos impactos do uso excessivo e compulsivo de dispositivos digitais, redes sociais, jogos
eletrônicos e demais tecnologias no convívio social, na saúde mental e no
desenvolvimento educacional. A iniciativa demonstra-se pertinente e necessária, uma vez
que busca incentivar práticas preventivas, educativas e de orientação junto à população,
especialmente crianças, adolescentes e famílias, fortalecendo o uso equilibrado e
responsável da tecnologia, além de contribuir para a promoção da saúde, do bem-estar
social e da formação cidadã. Dessa forma, o projeto evidencia significativa relevância
pública ao fomentar políticas de conscientização e prevenção voltadas à proteção da
coletividade e à melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela APROVAÇÃO do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.