CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 304/2025
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 304/2025 de
proposição da Vereadora Samanda Alves, com
Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que
“CRIA O PROTOCOLO MUNICIPAL "ESCUTA
PROTEGIDA" PARA ENFRENTAMENTO DA
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA
ESCUTA PROTEGIDA", A SER CELEBRADO
ANUALMENTE EM 18 DE MAIO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NATAL. APROVAÇÃO, Art. 68, VIII,
a - R.I.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de proposição da Vereadora Samanda Alves, com
Emenda Modificativa proposta pelo Vereador Fulvio Saulo, que institui medidas voltadas
ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do
Município de Natal, por meio da criação do Protocolo Municipal “Escuta Protegida” e da
instituição de data alusiva à conscientização e fortalecimento das ações de proteção e
acolhimento às vítimas.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado
à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se
proceda, exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação
opinar sobre proposições e matérias relativas à educação, nos termos do Art. 77, inciso
I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
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V E R E A D O R
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Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura,
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à educação, ensino e programas de
merenda escolar; ”.
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Natal,
o Protocolo Municipal “Escuta Protegida”, voltado ao enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes, estabelecendo diretrizes para identificação, acolhimento,
escuta qualificada e encaminhamento de vítimas ou testemunhas, por meio da atuação
integrada entre os órgãos da rede pública municipal. O projeto também prevê a
capacitação continuada de profissionais, a padronização de procedimentos e a
articulação intersetorial, em conformidade com os princípios da proteção integral e da
não revitimização previstos na legislação federal.
Além disso, a matéria institui o “Dia Municipal da Escuta Protegida”, a ser
celebrado anualmente em 18 de maio, com a finalidade de promover ações de
conscientização, formação técnica, campanhas informativas e fortalecimento dos
mecanismos de proteção às crianças e adolescentes. Assim, a proposta busca aprimorar
as políticas públicas de prevenção, acolhimento e combate à violência sexual
infantojuvenil no município.
Ademais, informamos que a Emenda Modificativa foi analisada para fins deste
parecer, mantendo em todos os seus termos a conclusão final.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.