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materia nº 680/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 680 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 304/2025 de proposição da Vereadora Samanda Alves, com Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que “CRIA O PROTOCOLO MUNICIPAL "ESCUTA PROTEGIDA" PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA ESCUTA PROTEGIDA", A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 18 DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL. APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a - R.I.
native_id55583

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-05-26 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 304/2025 
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 304/2025 de 
proposição da Vereadora Samanda Alves, com 
Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que 
“CRIA O PROTOCOLO MUNICIPAL "ESCUTA 
PROTEGIDA" PARA ENFRENTAMENTO DA 
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA 
ESCUTA PROTEGIDA", A SER CELEBRADO 
ANUALMENTE EM 18 DE MAIO, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE NATAL. APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, 
a - R.I. 
RELATÓRIO: 
 Trata-se de Projeto de Lei de proposição da Vereadora Samanda Alves, com 
Emenda Modificativa proposta pelo Vereador Fulvio Saulo, que institui medidas voltadas 
ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do 
Município de Natal, por meio da criação do Protocolo Municipal “Escuta Protegida” e da 
instituição de data alusiva à conscientização e fortalecimento das ações de proteção e 
acolhimento às vítimas.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado 
à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se 
proceda, exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este 
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos 
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE: 
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação 
opinar sobre proposições e matérias relativas à educação, nos termos do Art. 77, inciso 
I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura, 
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes 
áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias 
relativas à educação, ensino e programas de 
merenda escolar; ”.
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Natal, 
o Protocolo Municipal “Escuta Protegida”, voltado ao enfrentamento da violência sexual 
contra crianças e adolescentes, estabelecendo diretrizes para identificação, acolhimento, 
escuta qualificada e encaminhamento de vítimas ou testemunhas, por meio da atuação 
integrada entre os órgãos da rede pública municipal. O projeto também prevê a 
capacitação continuada de profissionais, a padronização de procedimentos e a 
articulação intersetorial, em conformidade com os princípios da proteção integral e da 
não revitimização previstos na legislação federal.
Além disso, a matéria institui o “Dia Municipal da Escuta Protegida”, a ser 
celebrado anualmente em 18 de maio, com a finalidade de promover ações de 
conscientização, formação técnica, campanhas informativas e fortalecimento dos 
mecanismos de proteção às crianças e adolescentes. Assim, a proposta busca aprimorar 
as políticas públicas de prevenção, acolhimento e combate à violência sexual 
infantojuvenil no município.
Ademais, informamos que a Emenda Modificativa foi analisada para fins deste 
parecer, mantendo em todos os seus termos a conclusão final.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO: 
 Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara. 
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.

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