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materia nº 681/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 681 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaEMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 302/2025 de proposição da Vereadora Samanda Alves, com Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que “INSTITUI O SELO "ESCOLA PROTETORA" NO MUNICÍPIO DE NATAL, DESTINADO A RECONHECER UNIDADES DE ENSINO QUE PROMOVAM AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”. APROVAÇÃO, Art. 68, VIII, a - R.I.
native_id55584

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado ao Legislativo — Fim de Trâmite, apto ao Plenário.
2026-05-26 Parecer Aprovado — Aprovado com Parecer Favorável.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 
 
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 302/2025 
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 302/2025 de 
proposição da Vereadora Samanda Alves, com 
Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que 
“INSTITUI O SELO "ESCOLA PROTETORA" NO 
MUNICÍPIO DE NATAL, DESTINADO A 
RECONHECER UNIDADES DE ENSINO QUE 
PROMOVAM AÇÕES DE PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”. APROVAÇÃO, Art. 
68, VIII, a - R.I. 
RELATÓRIO: 
 Trata-se de Projeto de Lei de proposição da Vereadora Samanda Alves, com 
Emenda Modificativa proposta pelo Vereador Fulvio Saulo, que institui o selo “Escola 
Protetora” no Município de Natal, com o objetivo de reconhecer e dar destaque às escolas 
municipais que desenvolverem ações voltadas à prevenção, orientação, identificação e 
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à 
Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se proceda, 
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este 
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos 
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE: 
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação 
opinar sobre proposições e matérias relativas à educação e à promoção de medidas de 
prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito 
das unidades de ensino municipais, nos termos do Art. 77, inciso I, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Natal.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
2
Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura, 
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes 
áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias 
relativas à educação, ensino e programas de 
merenda escolar; ”.
A presente proposição visa instituir o Selo “Escola Protetora” no Município de
Natal, com a finalidade de reconhecer anualmente as unidades de ensino da rede 
municipal que desenvolvam ações de prevenção, identificação e enfrentamento à 
violência sexual contra crianças e adolescentes. O projeto estabelece critérios como a 
promoção de atividades pedagógicas, capacitação de profissionais da educação, parcerias 
com a rede de proteção e adoção de protocolos adequados de escuta e encaminhamento, 
fortalecendo o ambiente escolar como espaço de proteção e cuidado.
A iniciativa demonstra relevante interesse social e educacional, ao incentivar 
políticas preventivas e o compromisso das instituições de ensino com a defesa dos direitos 
da criança e do adolescente. Além de ampliar a conscientização e o enfrentamento à 
violência sexual, a proposta contribui para o fortalecimento da rede de proteção e para a 
promoção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e comprometido com a 
proteção integral da infância e adolescência.
Ademais, informamos que a Emenda Modificativa foi analisada para fins deste 
parecer, mantendo em todos os seus termos a conclusão final.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO: 
 Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do 
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara. 
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
3
 

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