CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 302/2025
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº 302/2025 de
proposição da Vereadora Samanda Alves, com
Emenda Modificativa do Vereador Fulvio Saulo, que
“INSTITUI O SELO "ESCOLA PROTETORA" NO
MUNICÍPIO DE NATAL, DESTINADO A
RECONHECER UNIDADES DE ENSINO QUE
PROMOVAM AÇÕES DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”. APROVAÇÃO, Art.
68, VIII, a - R.I.
RELATÓRIO:
Trata-se de Projeto de Lei de proposição da Vereadora Samanda Alves, com
Emenda Modificativa proposta pelo Vereador Fulvio Saulo, que institui o selo “Escola
Protetora” no Município de Natal, com o objetivo de reconhecer e dar destaque às escolas
municipais que desenvolverem ações voltadas à prevenção, orientação, identificação e
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em conformidade com a ordem de trabalho, o referido projeto foi encaminhado à
Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de que se proceda,
exclusivamente, à análise dos limites da área de atividade desta Comissão.
Dando continuidade ao trâmite processual, os autos foram remetidos a este
Vereador subescritor, para que, no prazo regimental, emita parecer nos termos previstos
nos Artigos 58 e 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal.
É o que importa relatar.
01.ANÁLISE:
Compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação
opinar sobre proposições e matérias relativas à educação e à promoção de medidas de
prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito
das unidades de ensino municipais, nos termos do Art. 77, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Natal.
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Art. 77 - A Comissão de Educação, Cultura,
Ciêcia, Tecnologia e Inovação tem as seguintes
áreas de atividade:
I – Opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas à educação, ensino e programas de
merenda escolar; ”.
A presente proposição visa instituir o Selo “Escola Protetora” no Município de
Natal, com a finalidade de reconhecer anualmente as unidades de ensino da rede
municipal que desenvolvam ações de prevenção, identificação e enfrentamento à
violência sexual contra crianças e adolescentes. O projeto estabelece critérios como a
promoção de atividades pedagógicas, capacitação de profissionais da educação, parcerias
com a rede de proteção e adoção de protocolos adequados de escuta e encaminhamento,
fortalecendo o ambiente escolar como espaço de proteção e cuidado.
A iniciativa demonstra relevante interesse social e educacional, ao incentivar
políticas preventivas e o compromisso das instituições de ensino com a defesa dos direitos
da criança e do adolescente. Além de ampliar a conscientização e o enfrentamento à
violência sexual, a proposta contribui para o fortalecimento da rede de proteção e para a
promoção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e comprometido com a
proteção integral da infância e adolescência.
Ademais, informamos que a Emenda Modificativa foi analisada para fins deste
parecer, mantendo em todos os seus termos a conclusão final.
Diante do exposto, entendendo pela viabilidade e legalidade do projeto.
02. CONCLUSÃO:
Nesta diapasão, opino pela aprovação do referido projeto de Lei, nos termos do
Artigo 68, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno desta Câmara.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Natal, 25 de maio de 2026.
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