CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
INSTITUI A POLIS - POLÍTICA MUNICIPAL
DE PARTICIPAÇÃO, OUVIDORIA,
LEVANTAMENTO DE IDEIAS E
SUGESTÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NATAL/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Natal/RN, a POLIS - Política
Municipal de Participação, Ouvidoria, Levantamento de Ideias e Sugestões, destinada ao
fortalecimento da participação cidadã contínua e ao incentivo à colaboração da
população na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas municipais.
Parágrafo único. A POLIS observará os princípios da transparência, participação
social, eficiência administrativa, interesse público e gestão democrática da cidade.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se participação cidadã contínua o
estímulo à apresentação de sugestões, ideias, propostas e contribuições da população
relacionadas a assuntos de interesse público municipal.
Art. 3º - São diretrizes da POLIS:
I – Fortalecimento da participação popular como instrumento de aprimoramento
da gestão pública;
II – Incentivo à utilização de meios acessíveis de participação social;
III – Promoção da transparência e do controle social;
IV – Estímulo à participação cidadã de forma inclusiva e acessível;
V – Integração, sempre que possível, com mecanismos institucionais de
participação social já existentes no Município;
VI – Incentivo à utilização de linguagem simples e acessível nos instrumentos de
participação popular; e
VII – Observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais e acesso à
informação.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
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Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
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Art. 4º - São objetivos da POLIS:
I – Ampliar a participação da população na formulação e avaliação das políticas
públicas municipais;
II – Incentivar a colaboração entre sociedade e Poder Público;
III – Contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos municipais;
IV – Fortalecer a transparência administrativa e o controle social;
V – Estimular a construção coletiva de soluções para demandas de interesse
público; e
VI – Promover a gestão democrática no âmbito municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá promover ações, instrumentos, campanhas e
mecanismos voltados ao incentivo da participação cidadã contínua, observadas a
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º - A implementação das ações relacionadas à POLIS deverá observar a
compatibilidade com os instrumentos de participação social, ouvidoria e atendimento ao
cidadão já existentes no Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Natal, a POLIS - Política Municipal de Participação, Ouvidoria, Levantamento de Ideias e
Sugestões, voltada ao fortalecimento da participação cidadã contínua e da gestão
democrática.
A iniciativa busca incentivar mecanismos permanentes de escuta social e
colaboração entre a população e o Poder Público, ampliando os espaços de participação
popular na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas municipais.
A Constituição Federal consagra a participação popular e a gestão democrática
como fundamentos da Administração Pública, especialmente nos arts. 1º, parágrafo
único, 29, XII, e 37, caput. No mesmo sentido, o Estatuto da Cidade estabelece a
participação da população como diretriz fundamental da política urbana.
A proposta também se harmoniza com os princípios da transparência
administrativa, do controle social e da eficiência na gestão pública, fortalecendo a
aproximação entre sociedade e Administração Municipal.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter principiológico e
programático, não criando estrutura administrativa, cargos, atribuições específicas ou
obrigações operacionais ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia
administrativa do Município e a separação entre os Poderes.
Natal/RN, 25 de maio de 2026