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materia nº 375/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 375 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A POLIS - POLÍTICA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO, OUVIDORIA, LEVANTAMENTO DE IDEIAS E SUGESTÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55585

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando parecer do Procurador Legislativo
2026-05-26 Lido no expediente
2026-05-25 Aguardando ser Lido no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
1
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
INSTITUI A POLIS - POLÍTICA MUNICIPAL 
DE PARTICIPAÇÃO, OUVIDORIA, 
LEVANTAMENTO DE IDEIAS E 
SUGESTÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE NATAL/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Natal/RN, a POLIS - Política 
Municipal de Participação, Ouvidoria, Levantamento de Ideias e Sugestões, destinada ao 
fortalecimento da participação cidadã contínua e ao incentivo à colaboração da 
população na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas municipais.
Parágrafo único. A POLIS observará os princípios da transparência, participação 
social, eficiência administrativa, interesse público e gestão democrática da cidade.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se participação cidadã contínua o 
estímulo à apresentação de sugestões, ideias, propostas e contribuições da população 
relacionadas a assuntos de interesse público municipal.
Art. 3º - São diretrizes da POLIS:
I – Fortalecimento da participação popular como instrumento de aprimoramento 
da gestão pública;
II – Incentivo à utilização de meios acessíveis de participação social;
III – Promoção da transparência e do controle social;
IV – Estímulo à participação cidadã de forma inclusiva e acessível;
V – Integração, sempre que possível, com mecanismos institucionais de 
participação social já existentes no Município;
VI – Incentivo à utilização de linguagem simples e acessível nos instrumentos de 
participação popular; e
VII – Observância da legislação relativa à proteção de dados pessoais e acesso à 
informação.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
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Art. 4º - São objetivos da POLIS:
I – Ampliar a participação da população na formulação e avaliação das políticas 
públicas municipais;
II – Incentivar a colaboração entre sociedade e Poder Público;
III – Contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos municipais;
IV – Fortalecer a transparência administrativa e o controle social;
V – Estimular a construção coletiva de soluções para demandas de interesse 
público; e
VI – Promover a gestão democrática no âmbito municipal.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá promover ações, instrumentos, campanhas e 
mecanismos voltados ao incentivo da participação cidadã contínua, observadas a 
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º - A implementação das ações relacionadas à POLIS deverá observar a 
compatibilidade com os instrumentos de participação social, ouvidoria e atendimento ao 
cidadão já existentes no Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 25 de maio de 2026.
 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
Palácio Padre Miguelinho
CNPJ: 08.456.899/0001-63
GABINETE DO VEREADOR DANIELL RENDALL
Câmara Municipal de Natal
Gabinete do Vereador Daniell Rendall
Rua Jundiaí, nº 546, Tirol, Natal/RN
V E R E A D O R
3
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Natal, a POLIS - Política Municipal de Participação, Ouvidoria, Levantamento de Ideias e 
Sugestões, voltada ao fortalecimento da participação cidadã contínua e da gestão 
democrática.
A iniciativa busca incentivar mecanismos permanentes de escuta social e 
colaboração entre a população e o Poder Público, ampliando os espaços de participação 
popular na formulação, avaliação e aprimoramento das políticas públicas municipais.
A Constituição Federal consagra a participação popular e a gestão democrática 
como fundamentos da Administração Pública, especialmente nos arts. 1º, parágrafo 
único, 29, XII, e 37, caput. No mesmo sentido, o Estatuto da Cidade estabelece a 
participação da população como diretriz fundamental da política urbana.
A proposta também se harmoniza com os princípios da transparência 
administrativa, do controle social e da eficiência na gestão pública, fortalecendo a 
aproximação entre sociedade e Administração Municipal.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter principiológico e 
programático, não criando estrutura administrativa, cargos, atribuições específicas ou 
obrigações operacionais ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a autonomia 
administrativa do Município e a separação entre os Poderes.
 
Natal/RN, 25 de maio de 2026
 

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