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materia nº 687/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 687 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPROJETO DE LEI. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO COMUNITÁRIO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS, SOCIAIS, TURÍSTICAS E DE EXPRESSÃO DA FÉ. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO A PRAÇAS, PARQUES E ESCOLAS. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA. PARECER FAVORÁVEL.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO



Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 885/2025 

Interessado: Vereador Luciano Nascimento 

Relatora: Vereadora Samanda Alves    







EMENTA: PROJETO DE LEI. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO COMUNITÁRIO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS, SOCIAIS, TURÍSTICAS E DE EXPRESSÃO DA FÉ. DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO A PRAÇAS, PARQUES E ESCOLAS. COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (ART. 77 DO REGIMENTO INTERNO). PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA. PARECER FAVORÁVEL. 





		PARECER 

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 885/2025, de autoria do Vereador Luciano Nascimento, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Uso Comunitário de Espaços Públicos no Município de Natal. A proposição tem a finalidade de promover, apoiar e incentivar a realização de atividades esportivas, culturais, sociais, turísticas e de expressão da fé em equipamentos públicos, tais como praças, parques, ginásios e escolas.

Conforme o art. 2º da matéria, os objetivos da política incluem o fomento ao uso responsável e compartilhado dos bens públicos, a promoção da integração social e do desenvolvimento cultural, além do incentivo à liberdade de expressão religiosa e à valorização das manifestações populares. O projeto prioriza atividades sem fins lucrativos, eventos de caráter comunitário, beneficentes e iniciativas de turismo sustentável. O texto estabelece, ainda, que competirá ao Poder Executivo regulamentar a norma, definindo critérios de solicitação, responsabilidades das entidades e condições de uso.

A matéria obteve pareceres favoráveis em sua tramitação prévia por outras comissões desta Casa Legislativa:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR): Atestou a constitucionalidade e a legalidade da proposta, ressaltando a sua natureza programática, a ausência de criação de despesas obrigatórias imediatas e o pleno atendimento ao princípio do interesse local.

Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização (CFOCF): Opinou pela aprovação e prosseguimento do feito, não vislumbrando óbices formais, materiais ou orçamentários à sua tramitação.

Cumprida essa etapa, a proposição é encaminhada a esta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) para análise do seu mérito.

É o relatório.





ANÁLISE



A proposição em tela insere-se na competência desta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os incisos I e V do art. 77 do Regimento Interno desta Casa, que determinam a análise de matérias relativas à educação, ao ensino, à cultura e aos equipamentos e programas culturais voltados à comunidade.

O mérito da proposição reside na ressignificação e na democratização do uso do espaço público. Ao incentivar que praças e, sobretudo, as escolas da rede municipal sejam utilizadas para atividades culturais, sociais e comunitárias, o Município rompe com a eventual ociosidade desses equipamentos em horários alternativos, transformando-os em polos ativos de irradiação de cidadania.

A política proposta atua diretamente no desenvolvimento cultural e na inclusão social, assegurando que a população tenha locais adequados e formalmente respaldados para expressar sua arte, sua fé e suas tradições populares. Além de valorizar o espaço público como ambiente de convivência e lazer, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento à cidade. Esse engajamento é um aspecto fundamental para a educação cidadã e para a própria preservação do patrimônio coletivo, uma vez que a comunidade tende a zelar de forma mais diligente pelos espaços que efetivamente utiliza e reconhece como seus.

Dessa forma, constata-se que a proposição apresenta inegável mérito cultural e socioeducativo, alinhando-se aos princípios da gestão democrática da cidade e fortalecendo o tecido social natalense.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, no que compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 885/2025, de autoria do Vereador Luciano Nascimento.

É como voto.



Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.



Samanda Alves

VereadoraRelatora



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