COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 687/2025
Interessado: Vereador Preto Aquino
Relatora: Vereadora Samanda Alves
EMENTA: PROJETO DE LEI. DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO PLANALTO COMO "RUA SANTO AMBRÓSIO FRANCISCO FERRO". COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, CONFORME ART. 77, INCISO V, ALÍNEA "C", DO REGIMENTO INTERNO. PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO. FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE COMUNITÁRIA LOCAL. PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 687/2025, de autoria do Vereador Preto Aquino, que dispõe sobre a denominação da via pública localizada à margem da linha férrea, entre a Rua Cafarnaum e a recém-inaugurada Praça Santo Ambrósio, no bairro Planalto, como "Rua Santo Ambrósio Francisco Ferro". Conforme o texto, a via tem início no entroncamento com a Rua Monte Rei e segue até as proximidades da Escola Municipal Professora Tereza Satsuqui Aoqui de Carvalho.
Em sua justificativa, o autor destaca que a proposição tem o duplo objetivo de garantir uma maior organização urbana — facilitando a identificação da localidade para moradores e prestadores de serviços — e prestar uma justa homenagem a uma figura de grande relevância histórica e cultural, preservando a memória coletiva e fortalecendo a identidade comunitária.
A matéria cumpriu seu trâmite pelas demais comissões pertinentes desta Casa Legislativa, obtendo pareceres favoráveis em todas elas:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR): Atestou a constitucionalidade e a legalidade da matéria, confirmando a competência municipal para dispor sobre assuntos de interesse local, sem configurar vício de iniciativa.
Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Habitação: Manifestou-se pela adequação urbanística do projeto, ressaltando que a denominação de logradouros é medida típica de gestão e identificação territorial.
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização (CFOCF): Concluiu que a proposição possui caráter nominativo e não gera impacto financeiro relevante ao erário municipal, sendo compatível com a legislação fiscal vigente.
Esgotadas essas instâncias, a matéria é encaminhada a esta Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação (CECCTI) para análise de mérito.
É o relatório.
ANÁLISE
A presente proposição encontra pleno amparo na competência desta Comissão, nos termos do art. 77, inciso V, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara Municipal do Natal (Resolução nº 532/2024), que estabelece a prerrogativa deste colegiado para opinar sobre matérias relativas à denominação de vias e logradouros públicos.
No mérito cultural e social, a denominação de ruas e logradouros transcende a mera necessidade de organização cartográfica; trata-se de um ato de inscrição da história na geografia da cidade. Ao nomear a via como "Rua Santo Ambrósio Francisco Ferro", o projeto imortaliza no cotidiano urbano a memória de uma figura basilar da história e da religiosidade potiguar.
A cultura de um município também se preserva através dos nomes de seus espaços públicos. Essa prática fortalece o sentimento de pertencimento dos moradores do bairro Planalto e estimula a curiosidade histórica e educacional das novas gerações que transitarão pela via — inclusive aquelas que frequentam a Escola Municipal Professora Tereza Satsuqui Aoqui de Carvalho, localizada no mesmo trajeto.
Dessa forma, a proposição apresenta inequívoco mérito cultural, alinhando-se aos propósitos desta Comissão de zelar pela memória, pela história e pela identidade social da cidade do Natal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete à Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 687/2025, de autoria do Vereador Preto Aquino.
É como voto.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2026.
Samanda Alves
VereadoraRelatora