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materia nº 697/2026

Tipo Parecer (Comissões Técnicas)
Número / Ano 697 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaPROCESSO N. 156/2025| VETO INTEGRAL. PROJETO DE LEI. RAZÕES JURÍDICAS. CARÊNCIA DE RAZÕES. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. PROPOSIÇÃO COMPATÍVEL. PARECER DESFAVORÁVEL AO VETO.
native_id55671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando análise do parecer Aguardando reunião para análise do Parecer do Relator Ver. Preto Aquino.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10/2026
AUTORIA: VEREADORA CAMILA ARAÚJO
RELATOR: VEREADOR PRETO AQUINO
MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
MUNICIPAL. TÍTULO DE CIDADANIA. REGIMENTO 
INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 
JUSTIFICATIVA ANEXA. PARECER FAVORÁVEL. 
RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2026, de autoria da Senhora Vereadora 
Camila Araújo, objetiva conceder o título de cidadão natalense ao Sr. Hélio Imbrósio Oliveira, 
natural da cidade do Rio de Janeiro/RJ, tendo se destacado nacionalmente pela atuação política, 
após respeitável histórico na carreira militar, que lhe rendeu a patente de Coronel Aviador da 
Aeronáutica Brasileira. 
Justificativa anexa, contendo informações bibliográficas e razões para 
concessão da honraria.
É o que importa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a despeito da forma adotada na proposição, 
tem-se seu perfeito amoldamento ao previsto no 161, inciso V, conjugado com o artigo 166, 
inciso V e artigo 177, todos do Regimento Interno desta Casa. Sendo o Projeto de Decreto 
Legislativo o instrumento adequado para o fim almejado.
Ainda, cumpre destacar que nos termos do artigo 178, inciso I, do Regimento 
Interno, a concessão de honrarias se dá por meio do Projeto de Decreto Legislativo, assim, 
imperioso concluir que a via eleita pelo Autor da proposição encontra-se devidamente 
adequada ao que dispõe a norma de regência. 
In meritis, urge destacar que a proposta em apreço é acompanhada de 
justificativa pertinente, que fundamenta o entendimento pelo cabimento da homenagem, uma 
vez que a pessoa homenageada é comprovadamente idônea e merecedora da referida 
homenagem. E, inexistindo qualquer vedação à concessão da honraria, ou fato que impeditivo, 
outra não poderia ser a conclusão senão pela legalidade do PDL em apreço. 
VOTO
Diante do exposto, no que me compete examinar, opino 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Decreto Legislativo n. 10/2026, portanto, voto pela 
aprovação integral da proposição de autoria da Senhora Vereadora Camila Araújo. 
Natal/RN, 25 de Maio de 2026.
PRETO AQUINO
Vereador Relator 

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