| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | É acrescido de 01 Escriturário o quadro de funcionários da Fazenda Municipal, cargo que será preenchido por promoção de 2° Escriturário do mesmo Escriturário do mesmo quadro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00003/49 Autor: SYLVIO PIZA PEDROZA Data: 27/12/1949 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: _ Texto: O Prefeito Municipal do Natal: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É acrescido de 01 Escriturário o quadro de funcionários da Fazenda Municipal, cargo que será preenchido por promoção de 2° Escriturário do mesmo Escriturário do mesmo quadro. Art. 2° - Fica o quadro de funcionários da Secretaria da Prefeitura acrescido de 2° Escriturário, cargo que será preenchido por promoção de um 3° Escriturário da mesma repartição, extinto um de 2° Escriturário no quadro de funcionários da Diretoria da Fazenda. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1950, abrindo-se o necessário crédito especial para ocorrer a despesa resultante de sua execução, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal do Natal, em 27 de dezembro de 1949. SYLVIO PIZA PEDROZA PREFEITO MARIA EUGENIO LIRA Secretário