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norma nº 3/1949

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1949
Date 1949-12-27
EmentaÉ acrescido de 01 Escriturário o quadro de funcionários da Fazenda Municipal, cargo que será preenchido por promoção de 2° Escriturário do mesmo Escriturário do mesmo quadro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00003/49
Autor: SYLVIO PIZA PEDROZA
Data: 27/12/1949
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
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Texto: 
O Prefeito Municipal do Natal:
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1° - É acrescido de 01 Escriturário o quadro de funcionários da Fazenda Municipal, cargo 
que será preenchido por promoção de 2° Escriturário do mesmo Escriturário do mesmo quadro.
 Art. 2° - Fica o quadro de funcionários da Secretaria da Prefeitura acrescido de 2° Escriturário, 
cargo que será preenchido por promoção de um 3° Escriturário da mesma repartição, extinto um de 2° 
Escriturário no quadro de funcionários da Diretoria da Fazenda.
 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1950, abrindo-se o necessário crédito 
especial para ocorrer a despesa resultante de sua execução, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal do Natal, em 27 de dezembro de 1949.
 SYLVIO PIZA PEDROZA
 PREFEITO
 MARIA EUGENIO LIRA
 Secretário

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