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norma nº 4/1949

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 1949
Date 1949-12-14
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal fazer doação de 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) de terreno, no bairro de Santos Reis, ao Ministério da Aeronáutica, para construção de casas residenciais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00004/49
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/12/1949
Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza ao Prefeito Municipal fazer doação de 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) de terreno, no 
bairro de Santos Reis, ao Ministério da Aeronáutica, para construção de casas residenciais). 
Texto: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a do ar Ministério da Aeronáutica 70.000,00 m2 (setenta mil 
metros quadrados) de terreno, na região das dunas, no bairro de santos reis, nesta capital, para construção de casas 
residenciais;
§ 1º - A doação constante deste artigo será feita mediante escritura pública, da qual constará, por parte do 
Ministério da Aeronáutica, a obrigação de fornecer, gratuitamente, todo o paralelepípedo e cimento, necessário ao 
prosseguimento da provimentação do Av. Circular, na extensão de 1.500 metros, obrigando-se, ainda, dito 
Ministério, a emprestar ao município, máquinas destinadas à terraplanagem e preparação do terreno;
§ 2º - Se, dentro de vinte quatro meses, após a publicação desta lei, o Ministério da Aeronáutica não houver 
cumprido o disposto no § 1º, a doação ficará sem efeito, revertendo o terreno ao Patrimônio Municipal;
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Rui Barbosa, em 14 de dezembro de 1949.
(aa) OLAVO JOÃO GALVÃO - Presidente
SEVERINO G. GALVÃO - 1º Secretário
SEBASTIÃO G. MOREIRA - 2º Secretário.
Publicado no diário oficial de: 

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