| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1949 |
| Date | 1949-12-14 |
| Ementa | Autoriza ao Prefeito Municipal fazer doação de 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) de terreno, no bairro de Santos Reis, ao Ministério da Aeronáutica, para construção de casas residenciais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00004/49 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 14/12/1949 Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO Ementa: Autoriza ao Prefeito Municipal fazer doação de 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados) de terreno, no bairro de Santos Reis, ao Ministério da Aeronáutica, para construção de casas residenciais). Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a do ar Ministério da Aeronáutica 70.000,00 m2 (setenta mil metros quadrados) de terreno, na região das dunas, no bairro de santos reis, nesta capital, para construção de casas residenciais; § 1º - A doação constante deste artigo será feita mediante escritura pública, da qual constará, por parte do Ministério da Aeronáutica, a obrigação de fornecer, gratuitamente, todo o paralelepípedo e cimento, necessário ao prosseguimento da provimentação do Av. Circular, na extensão de 1.500 metros, obrigando-se, ainda, dito Ministério, a emprestar ao município, máquinas destinadas à terraplanagem e preparação do terreno; § 2º - Se, dentro de vinte quatro meses, após a publicação desta lei, o Ministério da Aeronáutica não houver cumprido o disposto no § 1º, a doação ficará sem efeito, revertendo o terreno ao Patrimônio Municipal; Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Rui Barbosa, em 14 de dezembro de 1949. (aa) OLAVO JOÃO GALVÃO - Presidente SEVERINO G. GALVÃO - 1º Secretário SEBASTIÃO G. MOREIRA - 2º Secretário. Publicado no diário oficial de: