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norma nº 7/1950

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1950
Date 1950-05-05
EmentaDelimita a Vila de Parnamirim em Zonas_
native_id1758

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00007/50
Autor: CLAUDIONOR TELOGIO DE ANDRADE
Data: 05/05/1950
Classif.: DELIMITAÇÃO DO MUNICÍPIO
Ementa: 
Delimita a Vila de Parnamirim em Zonas_
Texto: 
O Prefeito Municipal de Natal:
Faço saber que a câmara Municipal aprovopu e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1o - As áreas urbana e suburbana da Vila de Parnamirim, ficam delimitadas, de acordo com 
os itens seguintes:
ZONA URBANA - Compreendera a área limitada ao Norte pelos terrenos da Viuva M. Machado 
(sucessora), ao Sul com a Rua Edgar Dantas, lado direito, a partir do limite Norte da "Vila" ate encontrar 
Passagem de Areias, as Avenidas Fabricio Pedroza, Avenida Tenente Medeiros , Rua Comandante 
Petit, Rua 30 de Maio, Rua Sargento Waldir, Praça Augusto Severo, ate encontrar a ultima avenida 
Tenente Luiz Antônio, margem Oeste da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, dai, seguindo 
o plano transversal da Rua - Edgar Dantas, lado direito, Rua Tenente Bulhoes, Rua Tenente Novaes, 
Praça Presidente Roosevelt, Rua Capitao Cesar, Rua Tenente Aurelio, Rua Sargento Menezes, Praça 
Augusto Severo ate encontrar a ultima Rua Sargento Divino, limite Norte da "Vila".
ZONA SUBURBANA - Compreendera a área limitada ao Norte, com a Zona Urbana, ao Sul com água 
Vermelha, a partir do limite Norte da zona urbana, ate encontrar passagem de areias, parte da avenida 
Fabricio Pedroza, Rua Comandante Petit, Praça Cardeal Leme (completa) Rua Tenente Dornelas, Rua 
Tenente Cordeiro, Rua 30 de Maio (Parte) ate encontrar a ultima Avenida Tenente Luiz Antônio, margem 
Oeste da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, dai seguindo o plano transversal das Ruas 
Aspirante Santos, ate encontrar a Rua Edgar Dantas, lado esquerdo, ficando estabelecida as Duas 
Zonas da "Vila" de Parnamirim.
 Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em 
contrário
 Prefeitura Municipal do Natal, em 05 de Maio de 1950.
 Claudionor Telogio de Andrade
 Prefeito
 Mario Eugenio Lira
 Secretário

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