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norma nº 152/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 1952
Date 1952-05-30
EmentaAutoriza a emissão de apolices da dívida Pública municipal e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00152/52
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 30/05/1952
Classif.: OUTROS
Ementa: 
Autoriza a emissão de apolices da dívida Pública municipal e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir trinta milhões quinhentos e 
quarenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros de epolices da dívida Pública para a finalidade 
exclusiva de ocorrer as despesas do Plano de Pavimentação da Cidade; constante do quadro 
anexo;
 Art. 2º - As apolices Seráo do valor de Cr$ 500,00 vecendo juros de 6% ao ano;
 Art. 3º - A renda proveniente da venda das apolices Constituirá FUNDO ESPECIAL 
DE calçamento a ser recolhido em conta especial no Banco Do Rio Grande do Norte S/A, 
correndo as despesas, com a execução do referido plano, pela rubrica FUNDO ESPECIAL DE 
calçamento;
 s 1º - A retirada de quaisquer importância dessa Conta Especial Somente podera ser 
feita para a licação prevista no art. 1º;
 s 2º - Para o desdobramento dos titulos da receita despesa do presente plano, Seráo 
baixadas instruções, pelo Prefeito Municipal, pera maior simplificação e clareza no Serviço de 
comtabilidade e posterior prestação de contas dos responsaveis;
 Art. 4º - A aquisicao das apolices Será feita a vista ou em pagamento mensais ate o 
prazo de 24 meses;
 parágrafo Único - A Prefeitura Públicara editais especificando os trechos a crem 
calcados, e o custo do calçamento correspondente a cada Prédio ou terreno, contando-se da data 
dessesd editais o prazo a que se refere esta artigo:
 Art. 5º - O calçamento Será iniciado:
 a) imediatamente apos a integralização de todas as apolices correspondentes ao trecho 
projetado:
 b) apos o decurso do prazo de 24 meses, intregralizada apenas a maioria das apolices 
correspondentes ao trecho projetada;
 s 1º - Na hipotese da alinea, deste artigo, a Prefeitura cobrara, executivamente, ao 
de obras
 Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 30 de Maio de 1952.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 MARIO EUGENIO LIRA.
 Secretário 
Públicado no DOE

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