| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1952 |
| Date | 1952-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder aforamento de terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1784 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00159/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 28/07/1952 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder aforamento de terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorização para conceder aforamento de terreno do patrimônio municipal a Vicente barboza da Silva, com os seguintes limites: 12,60m de frente, na Rua dos Pajeus; 60,50m de lado, divisa com terrenos de propriedade de Manoel Arcanjo de um lado e Vicente camelo de outro e 12,10m de fundos, divisa com terreno de propriedade do sr. Napoleao Manso, possuindo a área total de 937,92m2. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 28 de Julho de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito MARIA EUGENIO LIRA Secretário