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norma nº 159/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 1952
Date 1952-07-28
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder aforamento de terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00159/52
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 28/07/1952
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Executivo a conceder aforamento de terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorização para conceder aforamento 
de terreno do patrimônio municipal a Vicente barboza da Silva, com os seguintes limites: 12,60m 
de frente, na Rua dos Pajeus; 60,50m de lado, divisa com terrenos de propriedade de Manoel 
Arcanjo de um lado e Vicente camelo de outro e 12,10m de fundos, divisa com terreno de 
propriedade do sr. Napoleao Manso, possuindo a área total de 937,92m2.
 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 28 de Julho de 1952.
 DR.CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 MARIA EUGENIO LIRA
 Secretário

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