| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1952 |
| Date | 1952-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a alienar a Dona Maria de Lourdes Monteiro sobras do terreno do patrimônio Municipal |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00161/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 07/08/1952 Classif.: ALIENAÇÃO Ementa: Autoriza o Prefeito Municipal a alienar a Dona Maria de Lourdes Monteiro sobras do terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar a Dona Maria de Lourdes Monteiro, pelo preco de Cr$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos cruzeiros), correspondente a CR$ 100,00 (cem cruzeiros) por cada metro quadrado, conforme avaliação do Diretor de Obras, a área de de sobras de terreno do patrimônio Municipal, resultante do novo alinhamento procedido na Rua Princesa Izabel; desta Capital, e com os seguintes limites e extensoes: ao Norte, diversos, com 14,70; ao Sul - Rua Princesa Izabel - 14,40; a Este - Travessa Pium - com 4,90; e a Oeste - Diversos, com 10,60; Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 07 de Agosto de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito MARIA EUGENIO LIRA Secretário