| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Eleva padrão de vencimentos e dá outras providencias. |
| native_id | 1802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00179/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 31/12/1952 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Eleva padrão de vencimentos e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica elevado o padrão I de Administrador do Mercado da cidade Alta ao padrão P de Administrador do Mercado da Ribeira, a partir de 1º de Janeiro do ano de 1952; Art. 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender as despesas com a aprovaçãoo da presente Lei; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA. Secretário