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norma nº 179/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 179 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaEleva padrão de vencimentos e dá outras providencias.
native_id1802

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00179/52
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 31/12/1952
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Eleva padrão de vencimentos e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica elevado o padrão I de Administrador do Mercado da cidade Alta ao
padrão P de Administrador do Mercado da Ribeira, a partir de 1º de Janeiro do ano de 1952;
 Art. 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de 
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para atender as despesas com a aprovaçãoo da presente Lei;
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952.
 DR.CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA.
 Secretário
 

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