| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Carta de Aforamento. |
| native_id | 1806 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00181/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 31/12/1952 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder Carta de Aforamento. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Carta de Aforamento de terreno do patrimônio Municipal a Hid Assi, de acordo com o Processo nº 4.376/51, com os limites e dimensões constantes do pectivo Processo; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA. Secretário