| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Cartas de Aforamento. |
| native_id | 1811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00186/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 31/12/1952 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder Cartas de Aforamento. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder Cartas de Aforamento de terrenos do patrimônio Municipal a Antônio Roberto da Silva Costa, Moises Soares de Araujo Sobrinho, Joséfa Petronila de Albuquerque e Joana Batista de Albuquerque, Joana Teixeira Nunes, Manoel de Melo Cavalcanti, Luiza Xavier de Souza, Maria Soares da Silva, Emilia Goncalves de Souza, José Cardozo de Souza e Braz de Melo, de acordo com os Processos de nºs 3.286/52, 2.782/52, 1.174/52, 3.440/51, 3.783/52, 6.359/51, 5.443/51, 2.420/50 e 4.309/51, respectivamente, nos limites e dimensões constantes dos respectivos Processos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA. Secretário