| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Institui o "PREMIO URBANISTICO" do município de Natal. |
| native_id | 1816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00191/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 31/12/1952 Classif.: HONRARIA MUNICIPAL Ementa: Institui o "PREMIO URBANISTICO" do município de Natal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "PREMIO URBANISTICO" de município de Natal constara do seguinte: a) Premio de izencao de Impostos e Taxas municipais, por número de anos igual ao número de pavimentos, a quem construir no município, edifícios a partir de seis pavimentos; b) Premio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a firma ou particular que construir o primeiro edifício de dez (10) pavimentos na zona de que trata a letra A do presente artigo; c) Premio de 2 (dois) anos de isenção de impostos e taxas aos proprietarios de Prédios localisados nas arterias Avenida Rio Branco e Ruas João Pessoa, Ulisses Caldas e Princesa Izabel, que os reformarem ou reconstituirem elevando-se para treis (3) e mais pavimentos; s Único - As isencoes de que trata o presente artigo, so Seráo concedidas depois de concedido o competente "Habite-se" pelo Departamento Estadual cxompetente e so abrange o imoval premiado; Art. 2º - Esta Lei Terá a vigencia de cinco anos, e visa a melhoria do aspecto urbanistico da cidade; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, caso ocorra o previsto na letra B do art. 1º presente projeto de lei; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA. Secretário