| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Fixa em trinta dias as ferias anuais dos funcionários do município. |
| native_id | 1818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00194/52 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 31/12/1952 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Fixa em trinta dias as ferias anuais dos funcionários do município. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E fixado em trinta dias o período de ferias anuais aos funcionários do município de Natal. s Único - As ferias de que trata o presente artigo obedecerao as normas contidas no Estatuto dos funcionários Públicos Civis dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952. DR.CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA. Secretário