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norma nº 194/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 194 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaFixa em trinta dias as ferias anuais dos funcionários do município.
native_id1818

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00194/52
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 31/12/1952
Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Ementa: 
Fixa em trinta dias as ferias anuais dos funcionários do município.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - E fixado em trinta dias o período de ferias anuais aos funcionários do 
município de Natal.
 s Único - As ferias de que trata o presente artigo obedecerao as normas contidas no 
Estatuto dos funcionários Públicos Civis dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 31 de Dezembro de 1952.
 DR.CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 HUMBERTO MAGALHAES DA SILVA.
 Secretário
 

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