| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1953 |
| Date | 1953-05-19 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a conceder, em aforamento, terrenos do patrimônio do município. |
| native_id | 1833 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00209/53 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 19/05/1953 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a conceder, em aforamento, terrenos do patrimônio do município. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em aforamento, terrenos do patrimônio do município a Francisco Pio da Silva, Joséfa Eudocia de Carvalho, João Ferreira das Chagás e Francisca do Nascimento Lins, respectivamente, com a extensao e limites seguintes: ao Norte, 7,00m2, com diversos; ao Sul, 7,00m2, com a Rua Geronimo Macedo; Leste, 25,00m2, com José Cordeiro Lopes; - Ao Norte, 7,00m, com a Rua Jeronimo Macedo; ao Sul, com, com o Tenente Antenor Trigueiro; a Leste, 28,00m, com a rua Calistro Carrilho; a Oeste, 28,00m, com Antônio Alves Menino; - Ao Norte 17,50m2 um terreno municipal; ao sul 17,50m2, com a rua dos Jundiais; a Leste, com 8,00m2, com terreno municipal; a Oeste, 23,00m2, com terreno municipalao Norte, 21,30m2, com a rua Sao Miguel; ao Sul, 21,30m2, com com Manoel; a Leste, 4,80m, com a Vila dos Pobres; e a Oeste, 4,80m2, com o Padre Eugenio Sales, terreno esse requeridos em aforamento pelos interessados, conforme consta dos processos nos. 5.122/51, 2.304/50, 6.215/51 e 4.237/50. Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 19 de Maio de 1953. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES Secretário de negócios Internos e Juridicos