| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1953 |
| Date | 1953-07-23 |
| Ementa | Isenta do pagamento de laudemio os ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de guerra, no ultimo conflito mundial, integrando as forças Armadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00220/53 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 23/07/1953 Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO Ementa: Isenta do pagamento de laudemio os ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de guerra, no ultimo conflito mundial, integrando as forças Armadas. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam isentos do pagamento de laudemio os imóveis rurais, suburbanos ou urbanos, adquiridos pelos ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de guerra, atividades de patrulhamento ou comboio integrando as forças Armadas a Marinha Mercante, no ultimo conflito mundial desde que os referidos ex-combatentes não possuam outro imóvel, e que o valor da aquisicao não seja superior a trezentos mil cruzeiros (cr$....300.000,00). parágrafo Único - O benefício a que se refere este artigo Será extensivo as viuvas dos mencionados ex-combatentes. Art. 2o - A prova de haver tomado parte ativa em operações de guerra Será feita mediante certidao passada pela reparticao competente do ministério a que houver servido o ex-combatente. Art. 3o - A prova de que o adquirente não e proprietario de outro imóvel Será feita mediante certidao passada pela Prefeitura. Art. 4o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 23 de julho de 1953. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES Secretário de negócios Internos e Juridicos