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norma nº 220/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 1953
Date 1953-07-23
EmentaIsenta do pagamento de laudemio os ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de guerra, no ultimo conflito mundial, integrando as forças Armadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00220/53
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 23/07/1953
Classif.: ISENÇÃO DE IMPOSTO
Ementa: 
Isenta do pagamento de laudemio os ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de 
guerra, no ultimo conflito mundial, integrando as forças Armadas.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - Ficam isentos do pagamento de laudemio os imóveis rurais, suburbanos ou 
urbanos, adquiridos pelos ex-combatentes que tomaram parte ativa em operações de guerra, 
atividades de patrulhamento ou comboio integrando as forças Armadas a Marinha Mercante, no 
ultimo conflito mundial desde que os referidos ex-combatentes não possuam outro imóvel, e que 
o valor da aquisicao não seja superior a trezentos mil cruzeiros (cr$....300.000,00).
 parágrafo Único - O benefício a que se refere este artigo Será extensivo as viuvas 
dos mencionados ex-combatentes.
 Art. 2o - A prova de haver tomado parte ativa em operações de guerra Será feita 
mediante certidao passada pela reparticao competente do ministério a que houver servido o 
ex-combatente.
 Art. 3o - A prova de que o adquirente não e proprietario de outro imóvel Será feita 
mediante certidao passada pela Prefeitura.
 Art. 4o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 23 de julho de 1953.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES
 Secretário de negócios Internos e Juridicos 

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