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norma nº 228/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 228 / 1953
Date 1953-08-10
EmentaFaz doaçãoo de um terreno municipal ao Serviço Social do comércio.
native_id1852

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00228/53
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 10/08/1953
Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO
Ementa: 
Faz doaçãoo de um terreno municipal ao Serviço Social do comércio.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - E doado ao Serviço Social do comércio - Departamento Nacional, com sede 
no Rio de Janeiro, um terreno do patrimônio do município situado na Praça Tomaz de Araujo, 
desta capital, com uma área de 4.275m2 e com as seguintes limites e dimensões: ao Norte, com 
terreno doado a Academia Norte Riograndense de Letras, com 35,00 metros, e terreno municipal, 
ao Sul, com a Praça João Tiburcio, com 65,00 metros; a Leste com a Rua Sao Tome, com 55,00 
metros, e terreno municipal, com 20,00 metro e Oeste, com a avenida Junqueira Aires, com 
75,00 metros.
 § Único - A doaçãoo prevista neste artigo ficara sem efeito se beneficiario não 
promover, dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da Públicaação desta Lei, a construção do 
edifício destinado as suas instalações.
 Art. 2o - No intuito de preservar o aspecto urbanistico da existente na av. Junqueira 
Aires, bem como, de conservar a sua estabelidade, qualquer construção, no terreno objeto desta 
Lei, devera ficar da mesma no mínimo 10,00 metros, podendo porem a faixa correspondente esse 
afastamento ser utilizada como jardim ou "play-ground".
 Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, em 10 de agosto de 1953.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES
 Secretário de negócios Internos e Juridicos 

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