| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1953 |
| Date | 1953-08-10 |
| Ementa | Faz doaçãoo de um terreno municipal ao Serviço Social do comércio. |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00228/53 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 10/08/1953 Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO Ementa: Faz doaçãoo de um terreno municipal ao Serviço Social do comércio. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - E doado ao Serviço Social do comércio - Departamento Nacional, com sede no Rio de Janeiro, um terreno do patrimônio do município situado na Praça Tomaz de Araujo, desta capital, com uma área de 4.275m2 e com as seguintes limites e dimensões: ao Norte, com terreno doado a Academia Norte Riograndense de Letras, com 35,00 metros, e terreno municipal, ao Sul, com a Praça João Tiburcio, com 65,00 metros; a Leste com a Rua Sao Tome, com 55,00 metros, e terreno municipal, com 20,00 metro e Oeste, com a avenida Junqueira Aires, com 75,00 metros. § Único - A doaçãoo prevista neste artigo ficara sem efeito se beneficiario não promover, dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da Públicaação desta Lei, a construção do edifício destinado as suas instalações. Art. 2o - No intuito de preservar o aspecto urbanistico da existente na av. Junqueira Aires, bem como, de conservar a sua estabelidade, qualquer construção, no terreno objeto desta Lei, devera ficar da mesma no mínimo 10,00 metros, podendo porem a faixa correspondente esse afastamento ser utilizada como jardim ou "play-ground". Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, em 10 de agosto de 1953. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES Secretário de negócios Internos e Juridicos