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norma nº 236/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 236 / 1953
Date 1953-08-17
EmentaFaz doaçãoo de um terreno municipal ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos Industriarios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00236/53
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 17/08/1953
Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO
Ementa: 
Faz doaçãoo de um terreno municipal ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos Industriarios.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - E doado ao Instituto de Aposentadoria e pensões dos industriarios, 
Delegacia do Rio Grande do Norte, para a construção de um ambulatorio, o terreno do 
patrimônio Municipal, situado na Praça Tomaz de Araujonesta cidade, com uma área de 600 
metros quadrados e as seguintes dimensões:
 Norte - com um terreno doado a Academia Norte Riograndense de Letras; c/ 30 
metros; Sul, com um terreno municipal, doado ao Serviço Social comércio, com 30 metros; 
Leste, com a Rua Sao Tome, com 20 metros; Oeste com um terreno municipal doado ao Serviço 
Nacional do comércio, com 20 metros.
 § Único - A doaçãoo prevista neste artigo, ficara sem efeito se o beneficiario não 
promover, dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da Públicaação desta Lei, a construção do 
edifício do ambulatorio.
 Art. 2o - No intuito de preservar o aspecto urbanistico da balaustrada existente na 
Avenida Junqueira Aires, bem como de conservar a sua estabilidade, qualquer construção, no 
terreno objeto desta Lei devera ficar afastada da mesma no mínimo 10 (dez) metros, podendo 
porem a faixa correspondente a esse afastamento ser utilizada com um jardim ou "play-ground".
 Art. 3o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 17 de agosto de 1953.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES
 Secretário de negócios Internos e Juridicos

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