| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 1953 |
| Date | 1953-10-14 |
| Ementa | Aprova o plano de arruamento e loteamento de terrenos recuperados no bairro das ROCAS e autoriza a sua alienação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00243/53 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 14/10/1953 Classif.: ALIENAÇÃO Ementa: Aprova o plano de arruamento e loteamento de terrenos recuperados no bairro das ROCAS e autoriza a sua alienação Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento dos terrenos situados na área recuperada pelo aterro das Rocas, compreendido entre a Praça Cafe Filho e os terrenos do Porto, de acordo com a palnta anexa, abrangendo as quadras de números 1 a 4, os lotes de números 1 a 23, e os logradouros Públicos com as seguintes denominações: 1o) - AVENIDA JANUARIO CICCO, a avenida em prolongamento a Duque de Caxias e compreendida entre as ruas Silva Jardim e Sao João; 2o) - RUA SAO PEDRO, a que, partindo da avenida Januario Cicco, vai encontrar a rua Sao João, passando pela Praça Cafe Filho; 3o) - AVENIDA ENGENHEIRO HIDELBRANDO DE GOES, a que parte da rua Silva Jardim, quase paralela a avenida Januario Cicco, e a Oeste desta vai encontrar a rua Sao João; 4o) - RUA DOS PESCADORES, a rua paralela a Silva Jardim e ao Norte desta, passando entre os edifícios dos Correios e Telegrafos e Fernando Costa, compreendida entre a Avenida do Porto e os terrenos das oficinas, Estrada de Ferro Sampaio Correia; Art. 2o - Vetado. Art. 3o - Vetado. Art. 4o - Vetado. Art. 5o - Vetado. Art. 6o - Vetado. Art. 7o - A venda dos terrenos far-se-a em lotes, de conformidade com o plano aprovado por esta Lei, limitando-se o preco mínimo de cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por metro quadrado, devendo ser adotado para venda, o sistema de concorrencia Pública; Art. 8o - As desaPrópriações necessarias a execução do plano, se promovidas pelo Prefeito, por conta da Receita verificada na venda dos lotes devendo serem igualmente custeadas com essa receita, a pavimentação, a arborização e quaisquer outros Serviços que tenham de ser executados pela Prefeitura nos novos logradouros, ate o limite da receita referida, respeitada o disposto no artigo 10o; parágrafo Único - No caso de insuficiencia da receita proveniente da venda dos terrenos, o restante das despezas Será coberto pelas verbas ordinarias destinadas a Obras Municipais ou por outras votadas e especialmente para esse fim; Art. 9o - A Secretaria de Financas, fara Públicar editais expondo a venda, os terrenos do presente plano; Art. 10 - Fica destinada a construção do Mercado do bairro das Rocas, a importância correspondente a 50% do produto da venda dos terrenos lotados; Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 14 de outubro de 1953. DR. CRESO BEZERRA DE MEL0 Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES Secretário de negócios Internos e Juridicos WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras João AGUIAR DE AMORIM GUIMARAES Secretário de Financas