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norma nº 243/1953

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 243 / 1953
Date 1953-10-14
EmentaAprova o plano de arruamento e loteamento de terrenos recuperados no bairro das ROCAS e autoriza a sua alienação
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00243/53
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 14/10/1953
Classif.: ALIENAÇÃO
Ementa: 
Aprova o plano de arruamento e loteamento de terrenos recuperados no bairro das ROCAS e 
autoriza a sua alienação
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL
 faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o - Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento dos terrenos situados na 
área recuperada pelo aterro das Rocas, compreendido entre a Praça Cafe Filho e os terrenos do 
Porto, de acordo com a palnta anexa, abrangendo as quadras de números 1 a 4, os lotes de 
números 1 a 23, e os logradouros Públicos com as seguintes denominações:
 1o) - AVENIDA JANUARIO CICCO, a avenida em prolongamento a Duque de 
Caxias e compreendida entre as ruas Silva Jardim e Sao João;
 2o) - RUA SAO PEDRO, a que, partindo da avenida Januario Cicco, vai encontrar a 
rua Sao João, passando pela Praça Cafe Filho;
 3o) - AVENIDA ENGENHEIRO HIDELBRANDO DE GOES, a que parte da rua 
Silva Jardim, quase paralela a avenida Januario Cicco, e a Oeste desta vai encontrar a rua Sao 
João;
 4o) - RUA DOS PESCADORES, a rua paralela a Silva Jardim e ao Norte desta, 
passando entre os edifícios dos Correios e Telegrafos e Fernando Costa, compreendida entre a 
Avenida do Porto e os terrenos das oficinas, Estrada de Ferro Sampaio Correia;
 Art. 2o - Vetado.
 Art. 3o - Vetado.
 Art. 4o - Vetado.
 Art. 5o - Vetado.
 Art. 6o - Vetado.
 Art. 7o - A venda dos terrenos far-se-a em lotes, de conformidade com o plano 
aprovado por esta Lei, limitando-se o preco mínimo de cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por 
metro quadrado, devendo ser adotado para venda, o sistema de concorrencia Pública;
 Art. 8o - As desaPrópriações necessarias a execução do plano, se promovidas pelo 
Prefeito, por conta da Receita verificada na venda dos lotes devendo serem igualmente custeadas 
com essa receita, a pavimentação, a arborização e quaisquer outros Serviços que tenham de ser 
executados pela Prefeitura nos novos logradouros, ate o limite da receita referida, respeitada o 
disposto no artigo 10o;
 parágrafo Único - No caso de insuficiencia da receita proveniente da venda dos 
terrenos, o restante das despezas Será coberto pelas verbas ordinarias destinadas a Obras 
Municipais ou por outras votadas e especialmente para esse fim;
 Art. 9o - A Secretaria de Financas, fara Públicar editais expondo a venda, os terrenos 
do presente plano;
 Art. 10 - Fica destinada a construção do Mercado do bairro das Rocas, a importância 
correspondente a 50% do produto da venda dos terrenos lotados;
 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 14 de outubro de 1953.
 DR. CRESO BEZERRA DE MEL0
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras
 João AGUIAR DE AMORIM GUIMARAES
 Secretário de Financas

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