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norma nº 131/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 1954
Date 1954-08-20
EmentaAutoriza o Prefeito a adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica, no Distrito de igapó e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00131/54
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 20/08/1954
Classif.: ENERGIA ELÉTRICA
Ementa: 
Autoriza o Prefeito a adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica, no Distrito de 
igapó e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a adquirir e instalar no Distrito de igapó, um grupo 
gerador de energia elétrica, destinado ao fornecimento de luz e energia aquele Distrito e aos seus 
habitantes.
 parágrafo Único- A aquisicao e instalaçãoo de que trata esse artigo, Será feita 
mediante concorrencia Pública.
 Art. 2º- Para fazer face as despesas decorrentes com a aquisicao de material de que 
trata o art. 1º e construção do respectivo Prédio, fica o Prefeito autorizado, para na epoca 
oportuna, abrir crédito especial, contrair empréstimo a longo prazo, em qualquer estabelecimento 
de crédito, ate a importância total de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 20 de agosto de 1954.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES.
 Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 RUI FELICIANO DE SOUZA
 RESPONDENDO PELO Secretário DE FINANCAS
Públicado no DOE 
 

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