| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1954 |
| Date | 1954-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica, no Distrito de igapó e dá outras providencias. |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00131/54 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 20/08/1954 Classif.: ENERGIA ELÉTRICA Ementa: Autoriza o Prefeito a adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica, no Distrito de igapó e dá outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a adquirir e instalar no Distrito de igapó, um grupo gerador de energia elétrica, destinado ao fornecimento de luz e energia aquele Distrito e aos seus habitantes. parágrafo Único- A aquisicao e instalaçãoo de que trata esse artigo, Será feita mediante concorrencia Pública. Art. 2º- Para fazer face as despesas decorrentes com a aquisicao de material de que trata o art. 1º e construção do respectivo Prédio, fica o Prefeito autorizado, para na epoca oportuna, abrir crédito especial, contrair empréstimo a longo prazo, em qualquer estabelecimento de crédito, ate a importância total de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 20 de agosto de 1954. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Secretário de negócios Internos e Juridicos. RUI FELICIANO DE SOUZA RESPONDENDO PELO Secretário DE FINANCAS Públicado no DOE