| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1954 |
| Date | 1954-08-05 |
| Ementa | Cria o cargo de Diretor do Teatro Carlos Gomes e toma outras providencias. |
| native_id | 1926 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00301/54 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 05/08/1954 Classif.: FUNCIONALISMO PÚBLICO Ementa: Cria o cargo de Diretor do Teatro Carlos Gomes e toma outras providencias. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o.- Fica criado e incluido na Tabela II, do Quadro Único da Prefeitura Municipal, criado pela Lei no. 197, de 31 de janeiro de 1953, o cargo de Diretor do "Teatro Carlos Gomes", de provimento em comissao, com o vencimento mensal de quatro mil e quinhentos cruzeiros (CR$ 4.500,00), e subordinado a Secretaria de negócios Internos e Juridicos. Art. 2o.- Sao atribuicoes do Diretor do Teatro Carlos Gomes: a) Administrar o Teatro; b) Conceder licenca para realização de espetaculos, festivais ou reunioes de entidades particulares; c) Autorizar sua cessao para uso de autoridade ou instituicoes Públicas; d) Cooperar com o Serviço Nacional de Teatro no Desenvolvimento das atividades cenicas no Estado; e) Organizar o arquivo e um fichario do movimento artistico do Teatro; f) Cadastrar as organizações de teatro amador existente na Capital, sujeitando-as a um registor anual, a fim de que possuam utilizar gratuitamente o Teatro para seus ensaios e representações; g) Fiscalizar, em cooperação com a autoridade competente, a execução das medidas de censura aos espetaculos que se realizarem no Teatro; h) Organizar a escala de ferias do pessoal ao Serviço e informar os processos de seu interesse. Art. 3o.- O Poder Executivo expedira o regulamento que for necessario a execução desta Lei. Art. 4o.- A despesa resultante desta Lei correrá por conta do código 8.04.0, do orçamento vigente, ficando o Prefeito autotizado a promover, no corrente exercício, a suplementação que se fizer necessaria, por conta do saldo de arrecadação que se verificar. Art. 5o.- A primeira nomeação para o cargo criado por esta Lei Será em carater efetivo. Art. 6º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 05 de agosto de 1954. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Secretário de negócios Internos e Juridicos. RUI FELICIANO DE SOUSA RESPONDENDO PELO Secretário DE FINANCAS Públicado no DOE