| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1954 |
| Date | 1954-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00303/54 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 06/08/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o.- Fica o Prefeito autorizado a conceder em aforamento a VIRGINIA AMELIA câmara, o terreno do patrimônio Municipal, situado na Travessa Presidente Bandeira, no bairro da Lagoa Seca, no local denominado "Vila Operaria", zona suburbana desta cidade, com as seguintes dimensões e limites: ao Norte, com Luiz Xavier de Azevedo, medindo 21,30m; ao Sul, com David Avelino Bezerra, medindo 8,75m; mais 16,45m; a Leste, com a rua Giacomo Palumbo, medindo 7,40 e a Oeste, com diversos, medindo 7,55 e com a área de 118,03m2, terreno esse requerido em aforamento conforme processo no. 3.522/52. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 06 de agosto de 1954. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Secretário de negócios Internos e Juridicos. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário DE VIação E OBRAS Públicado no DOE De: 14/10/54.