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norma nº 303/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 303 / 1954
Date 1954-08-06
EmentaAutoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00303/54
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 06/08/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o.- Fica o Prefeito autorizado a conceder em aforamento a VIRGINIA 
AMELIA câmara, o terreno do patrimônio Municipal, situado na Travessa Presidente Bandeira, 
no bairro da Lagoa Seca, no local denominado "Vila Operaria", zona suburbana desta cidade, 
com as seguintes dimensões e limites: ao Norte, com Luiz Xavier de Azevedo, medindo 21,30m; 
ao Sul, com David Avelino Bezerra, medindo 8,75m; mais 16,45m; a Leste, com a rua Giacomo 
Palumbo, medindo 7,40 e a Oeste, com diversos, medindo 7,55 e com a área de 118,03m2, 
terreno esse requerido em aforamento conforme processo no. 3.522/52.
 Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 06 de agosto de 1954.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES.
 Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário DE VIação E OBRAS
Públicado no DOE
De: 14/10/54.

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