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norma nº 304/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 304 / 1954
Date 1954-08-09
EmentaAutoriza o Prefeito adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica no Distrito de Parnamirim e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00304/54
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 09/08/1954
Classif.: ENERGIA ELÉTRICA
Ementa: 
Autoriza o Prefeito adquirir e instalar um grupo gerador de energia elétrica no Distrito de 
Parnamirim e dá outras providencias.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a adquirir a instalar, na Vila e Distrito de 
Parnamirim, um grupo gerador de energia elétrica, destinado ao fornecimento de luz e energia 
aquela Vila e aos seus habitantes.
 parágrafo Único- A aquisicao e instalaçãoo de que trata este artigo, Será feita 
mediante concorrencia Pública.
 Art. 2º.- Para fazer face as despesas decorrentes com a aquisicao do material de que 
trata o art. 1o. e construção do respectivo Prédio, fica o Prefeito autorizado, para na epoca 
oportuna, abrir crédito especial, contrair empréstimo, a longo prazo, em qualquer 
estabelecimento de crédito, ate a importância total de CR$ 900.000,00 (novecentos mil 
cruzeiros).
 Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 09 de agosto de 1954.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES.
 Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 RUI FELICIANO DE SOUZA
 RESPONDENDO PELO Secretário DE FINANCAS
Públicado no DOE
De: 14/10/54.

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