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norma nº 308/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 1954
Date 1954-08-13
EmentaAutoriza o Executivo a conceder, em aforamento, a João Lopes Filho, terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00308/54
Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO
Data: 13/08/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, a João Lopes Filho, terreno do patrimônio 
Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a João LOPES 
FILHO, o terreno do patrimônio Municipal, situado no bairro Dix-Sept, zona suburbana desta, 
com as seguintes dimensões e limites: ao Norte com a rua Romualdo Galvao, com 33,70m; ao 
Sul com herdeiros do Cucci de Almeida, com 34,30m; a Leste com Cecilia de Tal, com 21,00m e 
a Oeste com a Av. Antônio Basilio (antiga 16), com 21,00m e com a área de 714,00m2, terreno 
esse requerido em aforamento, conforme processo nº 1076/53.
 Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 13 de agosto de 1954.
 DR. CRESO BEZERRA DE MELO
 Prefeito
 RAIMUNDO NONATO FERNANDES.
 Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE
De: 14/10/54.
 

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