| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1954 |
| Date | 1954-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, a João Lopes Filho, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1933 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00308/54 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 13/08/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder, em aforamento, a João Lopes Filho, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a João LOPES FILHO, o terreno do patrimônio Municipal, situado no bairro Dix-Sept, zona suburbana desta, com as seguintes dimensões e limites: ao Norte com a rua Romualdo Galvao, com 33,70m; ao Sul com herdeiros do Cucci de Almeida, com 34,30m; a Leste com Cecilia de Tal, com 21,00m e a Oeste com a Av. Antônio Basilio (antiga 16), com 21,00m e com a área de 714,00m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo nº 1076/53. Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 13 de agosto de 1954. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Secretário de negócios Internos e Juridicos. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE De: 14/10/54.