| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1954 |
| Date | 1954-08-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Aforamento em favor de Napoleao dos Santos. |
| native_id | 1939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00315/54 Autor: DR. CRESO BEZERRA DE MELO Data: 30/08/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza a concessão de Aforamento em favor de Napoleao dos Santos. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder a NAPOLEAO DOS SANTOS, em aforamento, um terreno do patrimônio Municipal, situado no bairro de Petrópolis, zona urbana, com uma área de 168m2,20 (cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte decimetros quadrados), e as seguintes dimensões e limites: Norte- Antônio Revil, com 29,00; Sul - Israel Matias de Souza, com 29m,00; Leste - Rua Pinto Martins, com 5m80; Oeste - Terreno Municipal, com 5,80. Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 30 de agosto de 1954. DR. CRESO BEZERRA DE MELO Prefeito RAIMUNDO NONATO FERNANDES. Secretário de negócios Internos e Juridicos. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras Públicado no DOE