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norma nº 316/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 316 / 1954
Date 1954-09-09
EmentaAutoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
native_id1940

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00316/54
Autor: SEM AUTOR
Data: 09/09/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a José ALVES DE 
MORAIS SEGUNDO, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Rua Romualdo Galvao, 
bairro Dix-Sept Rosado, desta Cidade, com os seguinte limites e dimensões: Ao norte, com 
Sargento José Viana, medindo 42,30 metros, um dente com 3,00 metros, mas 19,80; ao Sul com 
José Tavares de Araujo, medindo 60,25 metros a Leste, com a rua Romualdo Galvao, medindo 
27,40 metros e a Oeste, com Nazare Vieira, medindo 18,20 metros, e com uma área de 1.404,65 
metros quadrados, terreno esse requerido em aforamento, conforme processos nº 778/52.
 Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 09 de setembro de 1954.
 DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO.
 DR. HEITOR LOPES VARELA
 Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 DR. Antônio RAMOS TEJO.
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE

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