| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1940 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00316/54 Autor: SEM AUTOR Data: 09/09/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a José ALVES DE MORAIS SEGUNDO, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Rua Romualdo Galvao, bairro Dix-Sept Rosado, desta Cidade, com os seguinte limites e dimensões: Ao norte, com Sargento José Viana, medindo 42,30 metros, um dente com 3,00 metros, mas 19,80; ao Sul com José Tavares de Araujo, medindo 60,25 metros a Leste, com a rua Romualdo Galvao, medindo 27,40 metros e a Oeste, com Nazare Vieira, medindo 18,20 metros, e com uma área de 1.404,65 metros quadrados, terreno esse requerido em aforamento, conforme processos nº 778/52. Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 09 de setembro de 1954. DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO. DR. HEITOR LOPES VARELA Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos. DR. Antônio RAMOS TEJO. Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE