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norma nº 318/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 318 / 1954
Date 1954-09-09
EmentaAutoriza o Executivo a conceder em aforamento, o terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00318/54
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 09/09/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, o terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a João MORENO 
FERREIRA, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Travessa Sao Geraldo, bairro das 
Quintas, desta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com terreno Municipal 
medindo 29,15 metros; a Leste, com terreno Municipal, medindo 8,40 metros; e a Oeste, a 
Travessa sao Geraldo, medindo 6,40 metros e com uma área de 213,00 metros quadrados, terreno 
esse, requerido em aforamento, conforme processo nº 3363/52.
 Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 09 de setembro de 1954.
 DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO.
 DR. HEITOR LOPES VARELA
 Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 DR. Antônio RAMOS TEJO.
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE

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