| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, o terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00318/54 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 09/09/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Executivo a conceder em aforamento, o terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, a João MORENO FERREIRA, o terreno do patrimônio Municipal, situado a Travessa Sao Geraldo, bairro das Quintas, desta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com terreno Municipal medindo 29,15 metros; a Leste, com terreno Municipal, medindo 8,40 metros; e a Oeste, a Travessa sao Geraldo, medindo 6,40 metros e com uma área de 213,00 metros quadrados, terreno esse, requerido em aforamento, conforme processo nº 3363/52. Art. 2º.- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 09 de setembro de 1954. DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO. DR. HEITOR LOPES VARELA Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos. DR. Antônio RAMOS TEJO. Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE