br-locleg corpus explorer

← Natal (RN)

norma nº 321/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 1954
Date 1954-11-04
EmentaAutoriza a transferencia de Terreno Municipal, mediante permuta.
native_id1945

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00321/54
Autor: SEM AUTOR
Data: 04/11/1954
Classif.: OUTROS
Ementa: 
Autoriza a transferencia de Terreno Municipal, mediante permuta.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, mediante permuta, a 
MARINO ROMANO e sua mulher, D. TEREZA ROMANO, um terreno do patrimônio 
Municipal, situado a rua Belo Horizonte, esquina com rua Jordanez, no bairro das Rocas, desta 
Capital, com uma área de 750m2,70 (setecentos e cinquenta metros quadrados e setenta 
decimetros quadrados) a seguinte dimensões e limites: Norte, terreno municipal, com 20m,00 
(vinte metros); Sul, rua Belo Horizonte, com 20m00 (vinte metros); Leste, rua Jordanez, com 
43,00m (quarenta e tres metros); Oeste, terreno municipal, com 35m,50 (trinta e cinco metros e 
cinquenta decimetros).
 Art. 2º- Em troca do terreno descrito no artigo anterior, o beneficiario MARINO 
ROMANO e sua mulher deverao transferir a Prefeitura, no mesmo ato, o dominio util sobre uma 
área de 289m2,10 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decimetros quadrados), a
ser desmembrada de um terreno de sua propriedade de um terreno de sua proprieadade, foreiro 
do patrimônio da Uniao situado a antiga Praça Palatnik, hoje Praça Oriental, na Praia do Meio, 
deste município, beneficiado com o Prédio nº 9 e adquirido por compra ao Dr. Juvenal Lamartine 
de Faria e sua mulher, por escritura Pública de 10 de março de 1951, lavrada as fols. 9 a 12v. do 
livro 21 e transcrita sob nº de ordem 11.164, do Livro nº 3-AJ, Fls 63v a 64 do Registro de 
imóveis a cargo do 3º Cartorio desta Capital.
 § Único- A parte do terreno dos beneficiarios a ser transferida para a Prefeitura 
destina-se a dar passagem a Av. Beira-Mar, de acordo com o projeto em execução e Terá as 
seguintes dimensões e limites: Norte, Praça Oriental, antiga Palatinik, com 17m,00 (dezessete 
metros); Sul, terreno de Marinha-baldio, com 12m,00 (doze metros); Leste Oceano Atlantico 
com 1m,80 mais 18m,90 (um metro e oitenta decimetros mais dezoito metros e noventa 
decimetros); Oeste, terreno restaurado aforado a Marino Romano, com 20m,00 (vinte metros).
 Art. 3º.- a presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 04 de Novembro de 1954.
 DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO.
 DR. HEITOR LOPES VARELA
 Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 DR. Antônio RAMOS TEJO.
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no DOE

open original →