| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1954 |
| Date | 1954-11-04 |
| Ementa | Autoriza a transferencia de Terreno Municipal, mediante permuta. |
| native_id | 1945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00321/54 Autor: SEM AUTOR Data: 04/11/1954 Classif.: OUTROS Ementa: Autoriza a transferencia de Terreno Municipal, mediante permuta. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, mediante permuta, a MARINO ROMANO e sua mulher, D. TEREZA ROMANO, um terreno do patrimônio Municipal, situado a rua Belo Horizonte, esquina com rua Jordanez, no bairro das Rocas, desta Capital, com uma área de 750m2,70 (setecentos e cinquenta metros quadrados e setenta decimetros quadrados) a seguinte dimensões e limites: Norte, terreno municipal, com 20m,00 (vinte metros); Sul, rua Belo Horizonte, com 20m00 (vinte metros); Leste, rua Jordanez, com 43,00m (quarenta e tres metros); Oeste, terreno municipal, com 35m,50 (trinta e cinco metros e cinquenta decimetros). Art. 2º- Em troca do terreno descrito no artigo anterior, o beneficiario MARINO ROMANO e sua mulher deverao transferir a Prefeitura, no mesmo ato, o dominio util sobre uma área de 289m2,10 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dez decimetros quadrados), a ser desmembrada de um terreno de sua propriedade de um terreno de sua proprieadade, foreiro do patrimônio da Uniao situado a antiga Praça Palatnik, hoje Praça Oriental, na Praia do Meio, deste município, beneficiado com o Prédio nº 9 e adquirido por compra ao Dr. Juvenal Lamartine de Faria e sua mulher, por escritura Pública de 10 de março de 1951, lavrada as fols. 9 a 12v. do livro 21 e transcrita sob nº de ordem 11.164, do Livro nº 3-AJ, Fls 63v a 64 do Registro de imóveis a cargo do 3º Cartorio desta Capital. § Único- A parte do terreno dos beneficiarios a ser transferida para a Prefeitura destina-se a dar passagem a Av. Beira-Mar, de acordo com o projeto em execução e Terá as seguintes dimensões e limites: Norte, Praça Oriental, antiga Palatinik, com 17m,00 (dezessete metros); Sul, terreno de Marinha-baldio, com 12m,00 (doze metros); Leste Oceano Atlantico com 1m,80 mais 18m,90 (um metro e oitenta decimetros mais dezoito metros e noventa decimetros); Oeste, terreno restaurado aforado a Marino Romano, com 20m,00 (vinte metros). Art. 3º.- a presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 04 de Novembro de 1954. DR. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO PREFEITO. DR. HEITOR LOPES VARELA Respondendo Secretário de negócios Internos e Juridicos. DR. Antônio RAMOS TEJO. Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no DOE