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norma nº 326/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 326 / 1954
Date 1954-12-14
EmentaAutoriza doaçãoo de terreno municipal para a construção de um hotel, na Avenida Circular.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00326/54
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/12/1954
Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza doaçãoo de terreno municipal para a construção de um hotel, na Avenida Circular.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para José FERNANDES 
SOBRINHO, por doaçãoo, um terreno do patrimônio Municipal, situado na Avenida Circular, 
bairro da Praia do Meio, deste município, com uma área de 2.560m2oo, e as seguintes dimensões 
e confrontações: Norte, Rua Padre Lemos com 50,00m; ao Sul, Rua Padre Samperes, com 
50,00m; Leste Praça Jeronimo de Albuquerque, com 42,00m; OESTE, Av. 25 de Dezembro, 
com 80,00m.
 Art. 2º - O terreno Será, obrigatoriamente, utilizado pelo donatario para construção de 
um hotel, de acordo com projeto ja apresentado e aprovado pela Prefeitura, e que fica fazendo 
parte integrante desta Lei.
 § Iº- A construção devera ser iniciada no prazo maximo de um ano e concluida no de 
tres anos, a contar da data da escritura de transferencia do terreno sob pena da caducidade da 
doaçãoo, caso em que nenhuma indenização Será devida ao donatario ou quem suas vezes fizer.
 § IIº- Antes de iniciada a construção, o donatario submeTerá tambem a aprovaçãoo da 
Prefeitura as especificações da obra, de acordo com as exigancias da Secretaria de Viação e 
Obras, sob pena de incorrer na sancao do parágrafo anterior.
 Art. 3º - correráo por conta do donatario todas as despesas com as escrituras de 
transferencias do imóvel ou de anulação da doaçãoo, no caso de caducidade, imposto, taxas e 
quaisquer outros anos legalmente exigiveis.
 Art. 4º - Na hipotese da caducidade da doaçãoo, depois de ja iniciada a obra, 
Reverterá esta para a Prefeitura, que nenhuma indenização pagara ao donatario.
 Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo exp. do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUI FELICIANO DE SOUZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas
Públicado no D.O.E
De: 30 de Dezembro de 1954.
 

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