| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1954 |
| Date | 1954-12-14 |
| Ementa | Autoriza doaçãoo de terreno municipal para a construção de um hotel, na Avenida Circular. |
| native_id | 1948 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00326/54 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 14/12/1954 Classif.: DOAÇÃO DE TERRENO Ementa: Autoriza doaçãoo de terreno municipal para a construção de um hotel, na Avenida Circular. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para José FERNANDES SOBRINHO, por doaçãoo, um terreno do patrimônio Municipal, situado na Avenida Circular, bairro da Praia do Meio, deste município, com uma área de 2.560m2oo, e as seguintes dimensões e confrontações: Norte, Rua Padre Lemos com 50,00m; ao Sul, Rua Padre Samperes, com 50,00m; Leste Praça Jeronimo de Albuquerque, com 42,00m; OESTE, Av. 25 de Dezembro, com 80,00m. Art. 2º - O terreno Será, obrigatoriamente, utilizado pelo donatario para construção de um hotel, de acordo com projeto ja apresentado e aprovado pela Prefeitura, e que fica fazendo parte integrante desta Lei. § Iº- A construção devera ser iniciada no prazo maximo de um ano e concluida no de tres anos, a contar da data da escritura de transferencia do terreno sob pena da caducidade da doaçãoo, caso em que nenhuma indenização Será devida ao donatario ou quem suas vezes fizer. § IIº- Antes de iniciada a construção, o donatario submeTerá tambem a aprovaçãoo da Prefeitura as especificações da obra, de acordo com as exigancias da Secretaria de Viação e Obras, sob pena de incorrer na sancao do parágrafo anterior. Art. 3º - correráo por conta do donatario todas as despesas com as escrituras de transferencias do imóvel ou de anulação da doaçãoo, no caso de caducidade, imposto, taxas e quaisquer outros anos legalmente exigiveis. Art. 4º - Na hipotese da caducidade da doaçãoo, depois de ja iniciada a obra, Reverterá esta para a Prefeitura, que nenhuma indenização pagara ao donatario. Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo exp. do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUI FELICIANO DE SOUZA Respondendo pelo Secretário de Financas Públicado no D.O.E De: 30 de Dezembro de 1954.