| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1954 |
| Date | 1954-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00327/54 Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 14/12/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, ao Sr. PEDRO DA COSTA câmara, o terreno do patrimônio Municipal, situado a rua Major Afonso Magalhaes, no bairro de Petrópolis, desta Cidade, com as seguintes dimensões e limites: ao Norte, com Severino Rodrigues, medindo 27,00m; ao Sul, com José Alexandre, medindo 27,00m; a Leste com Noel Canuto Coelho, medindo 5,50m e ao Oeste, com Rua Major Afonso Magalhaes, medindo 5,50m e com área de 148,50m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo n. 4738/53. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954. ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. Bel. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos. ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras. Públicado no D.O.E De: 30 de Dezembro de 1954.