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norma nº 327/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 1954
Date 1954-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00327/54
Autor: CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/12/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a conceder, em aforamento, ao Sr. PEDRO DA 
COSTA câmara, o terreno do patrimônio Municipal, situado a rua Major Afonso Magalhaes, no 
bairro de Petrópolis, desta Cidade, com as seguintes dimensões e limites: ao Norte, com Severino 
Rodrigues, medindo 27,00m; ao Sul, com José Alexandre, medindo 27,00m; a Leste com Noel 
Canuto Coelho, medindo 5,50m e ao Oeste, com Rua Major Afonso Magalhaes, medindo 5,50m 
e com área de 148,50m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo n. 4738/53.
 Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954.
 ENGO WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito.
 Bel. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos.
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras.
Públicado no D.O.E
De: 30 de Dezembro de 1954.
 

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