| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1954 |
| Date | 1954-12-14 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Brasil. |
| native_id | 1950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00329/54 Autor: SEM AUTOR Data: 14/12/1954 Classif.: RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA Ementa: Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Brasil. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITTUTO BRASIL, entidade de carater educativo, que tem como finalidade ministrar o ensino infantil e primario a crianças de ambos os sexos, situado na Cidade Alta, desta Capital. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaco, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos RUY FELICIANO DE SOUZA Respondendo pelo Secretário de Financas.