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norma nº 329/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 329 / 1954
Date 1954-12-14
EmentaConsidera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Brasil.
native_id1950

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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00329/54
Autor: SEM AUTOR
Data: 14/12/1954
Classif.: RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
Ementa: 
Considera de Utilidade Pública Municipal o Instituto Brasil.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITTUTO BRASIL, 
entidade de carater educativo, que tem como finalidade ministrar o ensino infantil e primario a 
crianças de ambos os sexos, situado na Cidade Alta, desta Capital.
 Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicaco, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 RUY FELICIANO DE SOUZA
 Respondendo pelo Secretário de Financas.
 

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