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norma nº 330/1954

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 330 / 1954
Date 1954-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
LEI ORDINÁRIA N.: 00330/54
Autor: AGNELO ALVES
Data: 14/12/1954
Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO
Ementa: 
Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal.
Texto: 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, 
 Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder em aforamento, a MARIA 
FRANCISCA DE FRANCA, o terreno do patrimônio municipal, situado a Rua Sao Miguel, 
bairro Dix-Sept Rosado, desta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte, com 
José Simoes, medindo 53,20m; ao Sul; com Pedro Luiz de Barros, medindo 52,60m; ao Leste, 
com Rua Sao Miguel, medindo 9,50m e a Oeste , terreno municipal, medindo 11,00m, e com a 
área de 542,23m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo n. 3131/52.
 Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954.
 ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA
 Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito.
 BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO
 Secretário de negócios Internos e Juridicos
 ENGO. Antônio RAMOS TEJO
 Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras
Públicado no D.O
de 25/12/1954. 

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