| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1954 |
| Date | 1954-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. |
| native_id | 1951 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL LEI ORDINÁRIA N.: 00330/54 Autor: AGNELO ALVES Data: 14/12/1954 Classif.: AFORAMENTO DE TERRENO Ementa: Autoriza o Chefe do Executivo a conceder, em aforamento, terreno do patrimônio Municipal. Texto: O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder em aforamento, a MARIA FRANCISCA DE FRANCA, o terreno do patrimônio municipal, situado a Rua Sao Miguel, bairro Dix-Sept Rosado, desta Cidade, com os seguintes limites e dimensões: Ao Norte, com José Simoes, medindo 53,20m; ao Sul; com Pedro Luiz de Barros, medindo 52,60m; ao Leste, com Rua Sao Miguel, medindo 9,50m e a Oeste , terreno municipal, medindo 11,00m, e com a área de 542,23m2, terreno esse requerido em aforamento, conforme processo n. 3131/52. Art. 2o - A presente Lei entrará em vigor na data de sua Públicaação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal, 14 de dezembro de 1954. ENGO. WILSON DE OLIVEIRA MIRANDA Secretário de Viação e Obras, respondendo pelo expediente do Prefeito. BEL. Antônio LUIZ DE AGUIAR MATOS SEREJO Secretário de negócios Internos e Juridicos ENGO. Antônio RAMOS TEJO Respondendo pelo Secretário de Viação e Obras Públicado no D.O de 25/12/1954.